Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1953/2000, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1953/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco de 23 de Dezembro de 1999, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região pelo despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, para provimento de um lugar de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde desta Sub-Região de Saúde do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 12 317, de 12 de Novembro de 1999, informou não haver excedentes colocáveis.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 13/97, de 17 de Janeiro, 335/93, de 29 de Setembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Especificação do lugar e validade do concurso:

4.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4.2 - O concurso tem por objectivo o provimento do lugar nos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

6 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se a este concurso os candidatos que satisfaçam:

6.1 - Os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Farmácia e Ciências Farmacêuticas ou nas antigas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas (ramo A e opção A) e encontrar-se habilitado com o grau de especialista, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou com os estágios ou a equiparação ao estágio, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e com o artigo 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente esteja vinculado, se for o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Pedido para ser admitido ao concurso.

7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista ou equiparação ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

d) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa;

g) Documento original ou devidamente autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais.

7.4 - Os documentos referidos nas alíneas c) a e) do número anterior podem, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.6 - A não entrega da documentação exigida nas alíneas a) e g) do n.º 7.3 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.7 - A documentação cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 7.4 será exigida aquando da organização do processo de provimento.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos, elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos - terá a duração de duas horas e incidirá sobre dois dos seguintes temas, à escolha do candidato:

1.º O cumprimento das exigências legais sobre medicamentos, estupefacientes e psicotrópicos;

2.º A responsabilidade técnica das aquisições de medicamentos e produtos farmacêuticos, da sua qualidade e correcta conservação;

3.º O estabelecimento de sistemas eficazes e seguros de distribuição e administração de medicamentos;

4.º A integração do farmacêutico em comissões clínicas e técnico-científicas;

5.º O papel do farmacêutico em doentes de ambulatório.

8.2 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.3 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Recurso - do despacho de homologação da lista de classificação final, emitido pela coordenadora desta Sub-Região de Saúde, cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo ser interposto no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da divulgação da mesma.

10 - Afixação das listas - as listas de relação de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard da repartição administrativa, sita na Rua de Dadrá, 24, 1.º, direito, em Castelo Branco.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Olímpia Cardoso Ferreira Fonseca, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr. João Carlos Tavares Pinto Ribeiro, assistente.

Dr.ª Maria Idalina Marques Freire, assistente.

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Cristina B. Goulão Bártolo, assistente.

Dr.ª Cristina Maria dos Anjos Fernandes Dias, assistente.

O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

6 de Janeiro de 2000. - O Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda