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Despacho 2589/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2589/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos subdirectores-gerais as seguintes competências próprias e subdelegadas:

1.1 - Competências próprias - competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências constantes do mapa II anexo à referida lei, que respeitem às áreas que integram as seguintes unidades orgânicas:

1.1.1 - Subdirector-geral licenciado Carlos Manuel Frade:

Direcção de Serviços de Cadastro e Inventário;

Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial;

Direcção de Serviços de Aprovisionamento Público;

Núcleo de Informática.

1.1.2 - Subdirectora-geral licenciada Ana Maria Andrade Tavares:

Direcção de Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial;

Direcção de Serviços Administrativos;

Divisão de Estudos Patrimoniais.

1.2 - Competências subdelegadas pelo despacho 1520/2000 (2.ª série), publicado em 21 de Janeiro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do seu n.º III:

1.2.1 - Subdirector-geral licenciado Carlos Manuel Frade:

As competências a que se referem os seguintes números:

1.1 e 1.3 a 1.9;

2.1 e 2.3;

4.1 e 4.3 a 4.9, relativamente às unidades orgânicas referidas no n.º 1.1.1 do presente despacho.

1.2.2 - Subdirectora-geral licenciada Ana Maria Andrade Tavares:

As competências a que se referem os seguintes números:

N.º. 1.1, 1.5, 1.6, 1.7, 1.9, 4.1 e 4.3 a 4.9, relativamente às unidades orgânicas referidas no n.º 1.1.2 do presente despacho.

Este despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretando proferidos no âmbito das matérias compreendidas na presente delegação e subdelegação, com possibilidade de subdelegação nos directores de serviços e chefes de divisão integrados nas respectivas unidades orgânicas.

21 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Issuf Ahmad.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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