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Despacho 2578/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2578/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no chefe dos Órgãos de Apoio Geral do Estado-Maior-General das Forças Armadas, coronel de artilharia Luís Lopes Francisco, a competência para, no âmbito dos órgãos que chefia, autorizar a realização de despesas até ao montante de 10 000 contos, com o cumprimento das formalidades legais aplicáveis, a qual me foi subdelegada pelo despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas de 19 de Novembro de 1999, publicado sob o n.º 24 756/99, de 16 de Dezembro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Novembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

12 de Janeiro de 2000. - O Adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para o Planeamento, António Gabriel Albuquerque Gonçalves, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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