Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1881/2000, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1881/2000 (2.ª série). - 1 - Âmbito de aplicação - faz-se público que, por despacho do Procurador-Geral da República, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior principal e de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, com dotação global não totalmente preenchida, do quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo provimento.

4 - Área funcional - os lugares a prover pertencem à área funcional de consultadoria jurídica, contencioso administrativo e gestão de recursos humanos.

5 - Local de trabalho - o local da prestação de actividade é na Rua do Vale de Pereiro, 2, em Lisboa.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, efectuada com base na análise do respectivo currículo profissional, na qual serão ponderados, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional da categoria a concurso, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com os lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção.

6.1 - Nos termos do Decreto-Lei 388/80, de 22 de Setembro, será dada preferência a quem mostrar possuir bons conhecimentos das línguas francesa e inglesa.

7 - Classificação final:

7.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A classificação final resulta da classificação obtida na avaliação curricular.

8 - Acesso a actas e documentos - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidato sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento endereçado ao Procurador-Geral da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, profissão, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

10 - Envio das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Gabinete de Documentação e Direito Comparado, Rua do Vale de Pereiro, 2, 1250 Lisboa.

10.1 - Caso os requerimentos de admissão a concurso sejam enviados pelo correio, atender-se-á à data do registo.

11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas no Gabinete de Documentação e Direito Comparado, Rua do Vale de Pereiro, 2, 1250 Lisboa

12 - Composição do júri:

Presidente - Conselheiro José António da Rosa Dias Bravo, vice-procurador-geral da República.

Vogais efectivos:

Licenciado José Manuel de Morais dos Santos Pais, director do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

Licenciado António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho, técnico superior principal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria da Luz Mota Araújo Ribeiro, técnica superior principal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

Licenciada Maria Celeste Caixinha Raimundo da Silva Oliveira, técnica superior principal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Janeiro de 2000. - O Director, José Manuel Santos Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-22 - Decreto-Lei 388/80 - Ministério da Justiça

    Cria na dependência do procurador-geral da República o Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda