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Aviso 1862/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1862/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista na área médico-cirúrgica da carreira de enfermagem. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 9 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago de enfermeiro especialista com curso de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pela Portaria 789/94, de 5 de Setembro, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções de enfermeiro especialista são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Hospital de São Paulo - Serpa.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observando o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á para desempate o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Paulo - Serpa, podendo ser entregue directamente no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio para o Largo de São Paulo, 7830-386 Serpa, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentação que acompanha o requerimento e sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certidão passada pelo serviço a que o candidato pertence comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 6.1 deste aviso, bem como da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópias autenticadas do mesmo;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados;

e) Os candidatos pertencentes a este Hospital são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos cujo preenchimento é exigido neste aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo referir o facto no requerimento.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixados no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de São Paulo - Serpa.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel Martinho da Conceição Carolino, enfermeiro-supervisor do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

1.º Ângelo Miguel Afonso Martins, enfermeiro-chefe do Hospital de São Paulo - Serpa.

2.º Maria do Carmo Cardoso Lourenço Siquinique, enfermeira-chefe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

1.º Joana Emília Barbosa Grazinda Dias, enfermeira-chefe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

2.º Maria Paula Santos Baltazar Franco, enfermeira especialista do Hospital do Espírito Santo - Évora.

12 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

16 de Dezembro de 1999. - A Directora, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Portaria 789/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SERPA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 1171/92, DE 21 DE DEZEMBRO), DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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