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Portaria 1033-G/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 433/2001, de 28 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, e na freguesia e município de Ourique (processo n.º 2529-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-G/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 433/2001, de 28 de Abril, foi concessionada a Manuel Francisco Simões Aires a zona de caça turística da Cachopa (processo 2529-DGRF), situada nos municípios de Almodôvar e Ourique.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 459,45 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 433/2001, de 28 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, com a área de 103 ha e na freguesia e município de Ourique, com a área de 356,45 ha, ficando a mesma com a área total de 1763 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça existente com o projecto aprovado em 26 de Janeiro de 2001 e à apresentação naquela Direcção-Geral dos requisitos de higiene e segurança em falta.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-28 - Portaria 433/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Poço Seco», sito na freguesia e município de Ourique, e «Falcão» e «Cachopa de Cima», sitos na freguesia de Rosário, município de Almodôvar e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Cachopa (processo nº 2529-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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