Portaria 1033-A/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 722-M6/92, de 15 de Julho, foi concessionada a Michael Brian Mac Donagh Mollet a zona de caça turística da Herdade da Casa dos Ingleses (processo 1167-DGRF), situada no município de Redondo, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Casa dos Ingleses (processo 1167-DGRF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 537 ha.
2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 15 de Outubro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 30 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Junho de 2004.