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Edital 31/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 31/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento Geral de Funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Verde. - Fernando Sousa Caeiros, presidente da Câmara Municipal de Castro Verde:

Torna público que, cumpridas as formalidades previstas no Código do Procedimento Administrativo, esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 11 de Novembro de 1999, e sancionado pela Assembleia Municipal, na sua sessão realizada no dia 28 de Dezembro do mesmo ano, foi aprovado o seguinte Regulamento Geral de Funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Verde:

Preâmbulo

Considerando que:

A Câmara Municipal de Castro Verde tem vindo a promover uma política de edificação de equipamentos vocacionados para o incremento da actividade desportiva e de lazer;

As piscinas municipais constituem mais um suporte indispensável à dinamização de ocupação de tempos livres da população, ao desenvolvimento de aprendizagens e dinamização desportiva;

Constitui preocupação da Câmara Municipal de Castro Verde o melhor aproveitamento e utilização dos espaços e equipamentos vocacionados para o desenvolvimento sócio-cultural e lúdicodesportivo.

É aprovado o presente Regulamento Geral de Funcionamento das Piscinas Municipais, que se rege pelo articulado a seguir enunciado:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e directiva do Centro Nacional de Qualidade - CNQ 23/93.

Artigo 2.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento das piscinas municipais de Castro Verde.

Artigo 3.º

Finalidade

1 - As piscinas municipais constituem um equipamento desportivo, património concelhio, que tem como finalidade facultar o acesso, por parte da comunidade em geral, à prática da natação, nas suas vertentes de lazer, aprendizagem, treino e competição.

a) A componente piscina coberta/tanque de aprendizagem tem como principal finalidade a promoção da natação nas vertentes de aprendizagem, aperfeiçoamento e terapêutica.

Artigo 4.º

Gestão do equipamento

1 - A gestão das piscinas municipais compete à Câmara Municipal sob a responsabilidade da Divisão Sócio-Cultural e de Apoio ao Desenvolvimento.

2 - No âmbito dessa competência cabe-lhe:

a) Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;

b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adoptando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições higieno-sanitárias;

c) Analisar todos os casos omissos, ou de interpretação, no presente Regulamento e submeter à apreciação da Câmara Municipal propostas para a sua resolução;

d) Definir os locais e autorizar a afixação de publicidade nas instalações.

3 - Cabe ainda à Câmara Municipal:

a) Fixar as taxas e tarifas de utilização das piscinas e submetê-las à aprovação da Assembleia Municipal;

b) Proceder à adjudicação do direito de exploração das áreas de restaurante e cafetaria/cervejaria, na observância de programa de concurso próprio, conforme modelo anexo I, que faz parte integrante deste Regulamento;

c) Verificar o cumprimento das obrigações contratuais respeitantes aos espaços a que se refere a alínea anterior.

Artigo 5.º

Funcionamento anual

1 - As piscinas descobertas funcionarão no período de 15 de Junho a 15 de Setembro, salvo se as condições climatéricas ou outras justificarem a alteração das datas, com encerramento às segundas-feiras.

2 - A piscina coberta/tanque de aprendizagem funcionará no período de 1 de Outubro a 31 de Maio, salvo se, por razões de natureza técnica ou outras, justificarem a alteração das datas, com encerramento aos sábados, domingos e feriados.

3 - Na piscina coberta/tanque de aprendizagem a Câmara Municipal assegura o funcionamento das escolas de natação, na observância do disposto no presente Regulamento:

a) As aulas das escolas de natação da Câmara Municipal de Castro Verde decorrerão entre a data definida para o início das actividades e 30 de Maio de cada ano;

b) As aulas poderão ser suspensas, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos e formação profissional dos técnicos, comprometendo-se a Câmara Municipal de Castro Verde a comunicar a suspensão das actividades com setenta e duas horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas;

c) As aulas poderão ser suspensas por motivos alheios à Câmara Municipal de Castro Verde, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, electricidade e outros;

d) A suspensão das aulas, desde que referentes às situações atrás referidas, não confere qualquer dedução nos pagamentos;

e) Os cursos da escola de natação serão divididos por níveis de aprendizagem e por escalões etários.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - Nos dias de funcionamento ao público, as piscinas observam o seguinte horário:

Tanque de aprendizagem:

Abertura: 9 horas;

Encerramento: 20 horas;

Tanques descobertos:

Abertura: 10 horas;

Encerramento: 20 horas.

a) O horário atrás referido pode eventualmente não ser observado, designadamente se o estado do tempo o aconselhar.

b) Trinta minutos antes da hora fixada para o encerramento, os utilizadores serão avisados para se prevenirem, de forma a abandonarem as instalações até àquela hora.

2 - A partir do encerramento, não será permitida a entrada de qualquer pessoa, excepto aos funcionários municipais em serviço.

3 - Os estabelecimentos de restaurante e cafetaria/cervejaria não estão sujeitos ao cumprimento do horário estipulado no n.º 1, observando o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do concelho, de conformidade com a regulamentação respectiva.

CAPÍTULO II

Da utilização da piscina

Artigo 7.º

Direito de admissão

1 - O direito de admissão às piscinas é aberto a qualquer cidadão, ficando, todavia, condicionado ao seguinte:

a) Pagamento das taxas e tarifas de utilização legalmente fixadas, quando exigidas, conforme anexo II;

b) Cumprimento das normas constantes no presente Regulamento;

c) Observância das normas de civismo e higieno-sanitárias próprias de um equipamento desta natureza.

2 - Poderão inscrever-se nas escolas e natação da Câmara Municipal de Castro Verde todos os indivíduos desde que tenham vaga nas classes e nos horários definidos.

3 - Para efectuar uma inscrição são necessários os seguintes documentos e taxas:

Ficha de inscrição;

Duas fotos;

Bilhete de identidade ou cédula pessoal;

Taxa de inscrição;

Pagamento da mensalidade.

4 - A mensalidade terá um valor diferente consoante o nuúmero semanal de lições.

5 - O pagamento da mensalidade é efectuado até ao último dia do mês anterior a que respeita o pagamento.

Podem ser efectuadas na secretaria da piscina de segunda-feira a sexta-feira das 16 horas às 19 horas.

6 - Para efectuar o pagamento das mensalidades devem os alunos fazer-se acompanhar dos respectivos cartões de utentes.

7 - Os alunos que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos definidos poderão perder o lugar na classe, no caso de existir uma lista de espera.

8 - Os alunos que tenham desistido da frequência das aulas de natação não poderão voltar a frequentálos sem novo processo de inscrição.

9 - As várias classes existentes organizam-se por idades e por níveis de aptidão.

A colocação dos alunos nas classes processa-se com base nas informações técnicas dadas na ficha de inscrição, devendo, na altura da inscrição, haver objectividade de dados. Caso isso não aconteça e o aluno aparecer desenquadrado numa dada classe deve o técnico realizar-lhe um teste (em ficha própria) e colocá-lo na classe correcta, mesmo que ela seja a outra hora ou não tiver vagas.

Artigo 8.º

Acções interditas

1 - É expressamente interdito nas instalações das piscinas:

a) Aceder às áreas de banho sem passar e usar a zona dos lavapés e duches;

b) Usar calçado e traje de rua nas zonas de banho;

c) O acesso de público não banhista às zonas de banho ou outras que não lhes estejam reservadas;

d) O consumo de comidas e bebidas nas zonas de banho, assim como o abandono de desperdícios fora dos recipientes para recolha de lixo;

e) Fumar nas piscinas cobertas, nos tanques descobertos e áreas envolventes dos mesmos (pavimentadas) e nos balneários/vestiários;

f) Tomar banho nas piscinas cobertas sem usar touca;

g) A entrada de animais em qualquer das instalações do conjunto das piscinas;

h) A permanência nas zonas de banho das piscinas de crianças com idade inferior a dez anos, sem que, devidamente, acompanhadas por adulto(s);

i) O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente;

j) O acesso e permanência de pessoas estranhas aos serviços nas áreas técnicas reservadas aos mesmos;

k) Mudar e depositar roupa ou calçado fora das áreas para esse efeito destinadas (vestiários/balneários);

l) A prática de jogos que possa prejudicar os outros banhistas.

Artigo 9.º

Outros deveres e obrigações dos utilizadores

1 - Os utilizadores das piscinas municipais devem ainda observar as seguintes normas:

a) Antes de aceder aos vestiários/balneários munir-se de cruzetas e de pulseira numerada que lhes serão fornecidas na recepção, mediante a apresentação do título de ingresso;

b) Depositar, à guarda do funcionário do vestiário, a roupa e devolver ao mesmo a cruzeta e a pulseira antes de abandonar as instalações, sem o que não lhe será restituída a roupa depositada;

c) Procurar eliminar, antes da entrada na piscina, os produtos susceptíveis de poluir a água;

d) Não utilizar fatos de banho que debotem na água ou não estejam devidamente limpos;

e) Não utilizar cremes, óleos ou quaisquer produtos que conspurquem a água;

f) Usar de forma visível a pulseira que lhe é fornecida [conforme o referido na alínea a)] enquanto estiver na área reservada a banhistas;

g) Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço às piscinas.

§ único. A Câmara Municipal de Castro Verde não se responsabiliza pelo desaparecimento ou extravio de quaisquer valores pertencentes aos utilizadores, mesmo que depositados em vestiário.

CAPÍTULO III

Cedência de instalações

Artigo 10.º

Condições de cedência

1 - As instalações poderão ser cedidas a pessoas colectivas ou singulares que as pretendam utilizar em regime regular ou pontual para promoção da natação, mediante a celebração do protocolo a acordar com a Câmara Municipal:

a) Os pedidos de utilização regular deverão ser formalizados junto da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao início da data de utilização pretendida;

b) Os pedidos de utilização pontual deverão, igualmente, ser formalizados junto da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 10 dias, relativamente ao início da data de utilização pretendida;

c) Os pedidos de utilização a que se referem as alíneas anteriores deverão apresentar:

Identificação do requerente;

Período de utilização pretendida, com indicação dos dias e horas;

Fim a que se destina a actividade;

Número previsto de praticantes e seu escalão etário.

2 - Constituirá atribuição da Câmara Municipal, Divisão Sócio-Cultural e de Apoio ao Desenvolvimento, analisar os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as prioridades estabelecidas no número seguinte.

3 - Para efeitos de utilização das instalações consideram-se as seguintes prioridades de cedência:

Estabelecimentos de ensino pré-primário dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;

Estabelecimentos de ensino do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;

Associações e colectividades sem fins lucrativos sediadas no concelho;

Outras entidades sediadas no concelho;

Entidades sediadas fora do concelho.

4 - Os pedidos de cedência formulados fora dos prazos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 só serão considerados em função da disponibilidade dos horários de utilização já estabelecidos.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 11.º

Infracções

1 - Independentemente das coimas aplicáveis, o incumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários às normas ou prejudiciais aos utilizadores dará origem a advertência ou expulsão, conforme a gravidade do caso.

a) Em caso de reincidência poderá a Câmara Municipal interditar a entrada do(s) infractor(es) nas instalações, por tempo a determinar pela mesma, sempre após audiência prévia daquele(s).

Artigo 12.º

Coimas

1 - As infracções ao presente Regulamento serão punidas com coimas de 1000$00 a 50 000$00.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

1 - As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

2 - Com a abertura ao público das piscinas municipais, aplicamse ao funcionamento das mesmas todas as normas legalmente aplicáveis, incluindo a tabela de taxas e tarifas anexa, bem como as normas de utilização dispensáveis da observância dos procedimentos legais devidos.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

28 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.

ANEXO II

Tabela de tarifas de utilização

Piscinas descobertas

1 - Ingresso nas áreas de restaurante, cafetaria/cervejaria e bancada - grátis.

2 - Cedência a que se refere o capítulo III do Regulamento - a fixar caso a caso no protocolo a que alude o artigo 10.º

3 - Participantes em competições de natação promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal e utilizadores com idade inferior a dez anos - grátis.

4 - Utilizadores com idade compreendida entre os 10 e os 18 anos:

Ingresso diário - 250$00;

Ingresso semanal - 1200$00;

Ingresso quinzenal - 2000$00;

Ingresso mensal - 3500$00.

5 - Utilizadores com idade superior a 18 anos:

Ingresso diário - 350$00;

Ingresso semanal - 1600$00;

Ingresso quinzenal - 2800$00;

Ingresso mensal - 5000$00.

6 - Utilizadores titulares de cartão jovem, de cartão 65 e deficientes - os preços referidos nos n.os 4 e 5 são reduzidos em 20%.

7 - Participantes em programas de ocupação de tempos livres organizados pelas autarquias locais - grátis.

Piscinas cobertas

Aulas de natação

(ver documento original)

Ingresso diário/utilização livre (sem monitor) = 250$00.

Taxa de inscrição = 1000$00. (As taxas de inscrição/renovação incluem despesas administrativas, material didáctico e pedagógico e seguro de acidentes pessoais).

Ingresso nas áreas de restaurante, cafetaria/cervejaria - grátis.

Cedência a que se refere o capítulo III do Regulamento - a fixar caso a caso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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