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Aviso 1779/2000, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1779/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2000. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 28 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de uma vaga para a categoria de assessor principal (técnico superior de museografia) do quadro da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - nas instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Porto.

4 - Em tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Área de recrutamento - ao concurso podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismos a que pertençam e, pelo menos, três anos na categoria de assessor classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Qualificação e experiência profissionais;

c) Formação profissional complementar;

d) Nível de habilitações literárias.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7.4 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Candidatura:

8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira, categoria e função pública;

e) Classificação de serviço, contendo a sua expressão quantitativa, reportada aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública, e classificação de serviço com a sua expressão quantitativa, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

8.3 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 2 do presente aviso os funcionários e agentes da Faculdade cujos dados constem dos respectivos processos individuais.

9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard junto à Secretaria da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Frederico Pedro Baptista Sodré Borges, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Maria Natividade Ribeiro Vieira, professora auxiliar.

Licenciado António Alberto Huet de Bacelar Gonçalves, assessor principal.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Maria Helena Macedo Couto, professora auxiliar.

Prof. Doutor Alexandre Carlos Nogueira Valente, professor auxiliar.

10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Janeiro de 2000. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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