A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2458/2000, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2458/2000 (2.ª série). - Na sequência da deliberação do senado universitário, submetida a registo nos termos legais, determino o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Évora confere o grau de licenciado em Educação de Infância, ministrando o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Educação de Infância, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, respeitantes ao curso, são os constantes do anexo I ao presente despacho.

4.º

Plano de estudos

Os elencos das disciplinas obrigatórias e opcionais que integram o plano de estudos do curso são os constantes do anexo II ao presente despacho.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelos alunos nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação correspondem aos respectivos créditos, sendo arredondados à unidade imediatamente superior sempre que o número de créditos apresente parte decimal.

23 de Dezembro de 1999. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO I

Licenciatura em Educação de Infância

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Educação de Infância.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 114 unidades de crédito distribuídas pelas seguintes áreas científicas:

a) Obrigatórias:

Ciências da Educação (CE) ... 80,5

Ciências da Natureza e Ambiente (CNA) ... 6

Ciências da Saúde (CS) ... 2

Expressões e Comunicações (EC) ... 1,5

História (H) ... 3

Língua e Cultura (LING) ... 7,5

Literatura e Cultura (LIT) ... 4

Matemática (MAT) ... 7,5

b) Optativas:

Ciências da Educação (CE) ... 2

Ciências Religiosas (CR) ... 2

Língua e Cultura (LING) ... 2

Sociologia (SOC) ... 2

ANEXO II

Licenciatura em Educação de Infância

Plano de estudos

A) Áreas científicas obrigatórias e respectivas disciplinas:

(ver documento original)

B) Áreas científicas optativas e respectivas disciplinas:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda