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Contrato 419/2000, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 419/2000. - Contrato-programa de cooperação técnica e financeira. - Aos 2 dias do mês de Novembro de 1999, de acordo com o Decreto-Lei 348/87, de 24 de Dezembro, é celebrada entre o Ministério do Ambiente, representado pelo director regional do Ambiente - Alentejo, e a Câmara Municipal de Grândola, representada pelo seu presidente, uma revisão ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira n.º 191/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1998, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato-programa

1 - Constitui objecto do presente contrato a concretização do acordo de colaboração técnica e financeira entre as partes contraentes para a realização de acções de investimento no âmbito da execução da remodelação do sistema de transporte e tratamento de águas residuais da Ameira, em Grândola.

2 - O investimento a realizar integra as seguintes componentes:

a) Empreitada de construção civil e de aquisição e montagem de equipamento electromecânico do sistema de transporte e da ETAR da Ameira;

b) Construção de um leito de secagem e aquisição e montagem do sistema de bombagem da descarga do efluente, a executar por administração directa;

c) Aquisição de serviços para a realização de trabalhos de limpeza das lagoas anaeróbias.

3 - A Câmara Municipal de Grândola será o dono da obra.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato-programa

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 1999.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros

1 - Compete ao Ministério do Ambiente, através da Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, adiante designada por DRA - Alentejo, prestar apoio financeiro até ao limite de 58 251 contos, a atribuir à obra referida no n.º 2 da cláusula 1.ª, de acordo com o quadro I anexo, representando cerca de 50% do custo total estimado.

Durante o período de vigência deste contrato, desde que obtido o acordo da DRA - Alentejo, poderão ser alteradas as datas de início e de conclusão das obras que constituem as componentes do investimento. Em qualquer caso, será sempre respeitado o limite correspondente à comparticipação financeira da DRA - Alentejo.

2 - São da responsabilidade da Câmara Municipal de Grândola todas as despesas emergentes das expropriações necessárias à realização das obras que constam do n.º 2 da cláusula 1.ª

Cláusula 4.ª

Direitos e obrigações das partes contraentes

No âmbito do presente contrato:

1 - Compete à DRA - Alentejo:

a) Apresentar à aprovação superior a programação material e financeira do investimento envolvido;

b) Apreciação e aprovação dos projectos;

c) Acompanhamento da execução física e financeira da obra, incluindo a conferência dos autos de medição;

d) Participar nas comissões de abertura e análise de propostas, tendo em vista a adjudicação das obras e, no caso em que as mesmas tenham sido já adjudicadas à data da assinatura do contrato, verificar o processo administrativo das mesmas;

e) Mediante a apresentação de documentos de despesa ou de autos de medição dos trabalhos executados nas obras em curso, previamente visados pelo coordenados do contrato-programa, a DRA - Alentejo liquidará à Câmara Municipal de Grândola a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa e autos de medição correspondentes a trabalhos do mesmo contrato-programa já em curso antes da data da assinatura deste.

2 - Compete à Câmara Municipal de Grândola, na sua qualidade de dono da obra:

a) Promover a abertura de concurso para a adjudicação das obras;

b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão, dentro do prazo previsto, das acções e investimentos que integram o projecto;

c) Submeter à DRA - Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como de todas as suas alterações;

d) Fiscalizar a execução das obras, directa ou conjuntamente com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 6.ª deste contrato-programa;

e) Fazer mensalmente os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente contrato, for da sua responsabilidade;

f) Não proceder à adjudicação de novas obras incluídas no âmbito do presente contrato-programa sem que antes seja formalizada a aprovação da DRA - Alentejo;

g) Dar imediato conhecimento à DRA - Alentejo de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do contrato-programa, podendo comprometer o cumprimento do prazo estabelecido no plano de trabalhos aprovado;

h) Submeter obrigatoriamente à DRA - Alentejo, para análise e parecer, todos os estudos, projectos e alterações;

i) Proceder à recepção das obras;

j) Assegurar a gestão do sistema de recursos hídricos resultante das obras que são objecto deste contrato-programa, bem como garantir uma adequada manutenção e exploração desse sistema após a conclusão das obras que o constituem;

k) Submeter à DRA - Alentejo o pedido de utilização do domínio hídrico para rejeição de efluentes tratados da ETAR, apresentando, para o efeito, os resultados do autocontrolo que lhe forem indicados;

l) Comprometer-se a cumprir as condições de descarga e de autocontrolo que venham a ser expressas na licença de descarga de águas residuais a emitir pela DRA - Alentejo.

Cláusula 5.ª

Apoio técnico e formação

O Ministério do Ambiente prestará apoio técnico à Câmara Municipal de Grândola, por intermédio da DRA - Alentejo, e assegurará, por intermédio do Instituto da Água, a realização das acções de formação para operadores de estações de tratamento de águas residuais.

Cláusula 6.ª

Comissão de acompanhamento

A comissão de acompanhamento da execução deste contrato-programa será constituída por um representante das seguintes entidades:

Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do contrato-programa;

Câmara Municipal de Grândola;

e terá como funções, designadamente:

a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do contrato-programa até à conclusão das obras, assegurando a programação actualizada dos investimentos envolvidos;

b) Acompanhar a execução das obras;

c) Elaborar relatórios, de periodicidade semestral, sobre a execução do contrato-programa, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Dever-se-ão analisar os desvios em relação à programação inicial, as suas causas e as medidas a adoptar para a sua correcção.

Cláusula 7.ª

Dotação orçamental

A verba a despender pela administração central está inscrita no orçamento da DRA - Alentejo, que assegurará a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Custos técnicos e administrativos

Para suportar, parcialmente, os custos inerentes às actividades da DRA - Alentejo relativamente ao apoio e orientação administrativa e técnica das obras previstas neste contrato-programa, é cobrada uma taxa de 2% sobre a participação financeira da DRA - Alentejo.

Cláusula 9.ª

Penalidades

O incumprimento do disposto nas alíneas j), k) e l) do n.º 2 da cláusula 4.ª constituirá razão fundamentada para que a DRA - Alentejo possa não proceder a qualquer outra participação financeira, por seu intermédio ou por delegação de outras entidades, em investimentos de natureza dos considerados neste documento e que envolvam a Câmara Municipal de Grândola.

Cláusula 10.ª

Publicidade do financiamento e apoio técnico

1 - O dono da obra obriga-se a colocar no local dos trabalhos uma placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada pelo Ministério do Ambiente através da DRA - Alentejo. Caso exista placa alusiva ao financiamento por fundos comunitários ou outros, nela poderá ser indicado, também, o financiamento por parte da DRA - Alentejo.

2 - Se for afixada no local da obra uma placa que informe as entidades intervenientes na construção, nela deverá constar, também, a DRA - Alentejo.

Cláusula 11.ª

Revisão do contrato-programa

O presente contrato poderá ser revisto se ocorrerem alterações anormais e imprevisíveis das circunstâncias que determinam o seu clausulado.

Cláusula 12.ª

Resolução do contrato-programa

1 - O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato-programa poderá dar origem à sua resolução.

2 - Constituirá razão suficiente para a resolução do contrato o desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.

Cláusula 13.ª

Omissões

Em tudo o que for omisso no presente contrato-programa, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

2 de Novembro de 1999. - O Director Regional do Ambiente - Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pelo Presidente da Câmara Municipal de Grândola, (Assinatura ilegível.)

QUADRO I

Cronograma de investimento

(ver documento original)

QUADRO II

Fontes de financiamento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-05 - Decreto-Lei 348/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz alterações ao nº. 1 do artigo 1º do Decreto-Lei 434/85, de 23 de Outubro, relativamente aos músicos componentes das Orquestras Sinfónicas de Lisboa e Porto da Radiodifusão Portuguesa, EP.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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