A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1023/2004, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 802/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1284/2002, de 20 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim.

Texto do documento

Portaria 1023/2004
de 9 de Agosto
Pela Portaria 802/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 1284/2002, de 20 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Entre Barragens a zona de caça associativa de Entre Barragens (processo 2651-DGRF), situada no município de Castro Marim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 25,7469 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 802/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 1284/2002, de 20 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 25,7469 ha, ficando a mesma com a área total de 1473 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 802/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores Entre Barragens a zona de caça associativa de Entre Barragens, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2651-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-20 - Portaria 1284/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Entre Barragens vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2651-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda