A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4511, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 343/86, de 9 de Outubro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que actualiza as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre as carnes e miudezas verdes ou congeladas e ovos de origem nacional ou importados que se destinem ao consumo público.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 343/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º n.º 1, onde se lê "Sobre quilograma de carnes e miudezas de bovino, suíno, caprino e equídeo - 3$00» deve ler-se "Sobre quilograma de carnes e miudezas de bovino, suíno, ovino, caprino e equídeo - 3$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-09 - Decreto-Lei 343/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Actualiza as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre as carnes e miudezas verdes ou congeladas e ovos de origem nacional ou importados que se destinem ao consumo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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