Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 521/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 13 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo II "A - Antibióticos», na coluna "Posologia (g/100 kg de alimento completo», onde se lê "Máximo - 0,2»; "Mínimo - 0,4» deve ler-se "Mínimo - 0,2»; "Máximo - 0,4».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.