Aviso 1684/2000, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola Secundária de Odemira
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Fonte: Diário da República n.º 24/2000, Série II de 2000-01-29.
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Data:
2000-01-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1684/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada no placard da entrada desta Escola, para efeitos de consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, referente a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
5 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, José Joaquim Coutinho C. A. Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1746524.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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