Despacho 2364/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego no vice-governador do Distrito, Dr. Luciano Vilhena Pereira, a competência para praticar qualquer acto ou exercer qualquer faculdade que me seja atribuída e não delegada noutra entidade.
2 - Ao abrigo da faculdade conferida pelo Ministro da Administração Interna, subdelego no vice-governador do Distrito, Dr. Luciano Vilhena Pereira, a competência que me foi delegada pelo despacho 24 663, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999.
3 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Novembro de 1999, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.
3 de Janeiro de 2000. - O Governador Civil, Joaquim Couto.