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Declaração DD4500, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que aprova a orgânica do Ministério.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 310-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219 (suplemento), de 23 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "modernização e racionalização administrativa» deve ler-se "modernização e racionalização administrativas».

No artigo 5.º, n.º 4, alínea b), onde se lê "da aquicultura» deve ler-se "aquacultura».

No artigo 5.º, n.º 4, alínea c), onde se lê "incluindo a aquicultura» deve ler-se "incluindo a aquacultura» e onde se lê "e reconhecer» deve ler-se "reconhecer».

No artigo 6.º, n.os 1 e 2, onde se lê "MAPA» deve ler-se "Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação».

No artigo 8.º, n.º 4, onde se lê "O lugares» deve ler-se "Os lugares».
No artigo 16.º, no título do artigo, onde se lê "provisões» deve ler-se "providências».

No artigo 18.º, no título do artigo, onde se lê "serviços pendentes» deve ler-se "serviços dependentes».

No mapa I, onde se lê "Director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa (a) (b)» deve ler-se "Director da Escola Profissional de Pescas (a) (e)» e onde se lê "Vice-presidente do Instituto de Qualidade Alimentar (b) (c)» deve ler-se "Vice-presidente do Instituto da Qualidade Alimentar (b) (c)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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