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Despacho 2303/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2303/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical desta Universidade, aprovada em reunião do senado de 16 de Dezembro de 1999, a seguir se publicam as normas regulamentadoras de doutoramentos do referido Instituto:

As presentes normas são adoptadas ao abrigo do artigo 1.º do Regulamento dos Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa (despacho R/Sac/36/96, Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996), que permite que as unidades orgânicas da UNL estabeleçam normas específicas para os seus doutoramentos.

1 - Objectivos padrão do doutoramento:

1.1 - O doutoramento deve ser conduzido de forma a que o doutorando tenha adquirido:

a) Formação de características de mentalidade científica;

b) Treino na concepção, planeamento e execução de procedimentos científicos;

c) Treino na interpretação, discussão e comunicação de resultados;

d) Treino no uso criterioso de equipamento científico;

e) Alargamento de conhecimentos gerais, para além dos conhecimentos aprofundados na área de especialização;

f) Competências e instrumentos para aprendizagem futura continuada;

g) Capacidade de formação de novos cientistas.

1.2 - A tese de doutoramento deve sempre constituir uma contribuição científica original e inovadora, traduzindo-se normalmente por publicações científicas em revistas com avaliação dos artigos por revisores.

2 - Candidatura e aceitação para doutoramento:

2.1 - Tanto quanto possível, a admissão de candidaturas a doutoramento deve ocorrer em datas determinadas anualmente, para facilitação do programa introdutório referido no n.º 4.

2.2 - Para além dos elementos referidos no Regulamento dos Doutoramentos da UNL (diploma de licenciatura ou eventualmente de mestrado, curriculum vitae, carta de intenções, com referência ao ramo de conhecimento e especialidade científica e declaração do orientador), as candidaturas a doutoramento devem também ser instruídas com um plano de trabalho pormenorizado e calendarizado.

2.3 - No caso de candidatos que ainda não tenham, em qualquer situação, um ano de permanência no IHMT, a candidatura deve ser acompanhada de duas cartas de recomendação.

2.4 - A aceitação das candidaturas a doutoramento compete ao conselho científico e é feita por apreciação dos documentos da candidatura, bem como por avaliação das condições da unidade de acolhimento e da garantia de orientação científica.

2.5 - Os candidatos admitidos devem formalizar a sua situação de doutorandos perante o IHMT mediante matrícula, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de conhecimento da aceitação pelo conselho científico, como estipulado no artigo 3.º do Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Acompanhamento e avaliação:

3.1 - Para cada candidato é designada pelo conselho científico, uma comissão tutorial, composta pelo orientador e dois outros membros do IHMT ou externos. No caso de o orientador ser exterior à UNL, um dos elementos da comissão desempenhará as funções previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento dos Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa.

3.2 - Para além de outras atribuições estipuladas nestas normas, a comissão tutorial tem a seu cargo contribuir, nomeadamente junto do conselho científico ou da sua comissão coordenadora, a qualquer altura, para a resolução de eventuais problemas relacionados com o desenvolvimento da tese.

3.3 - Os doutorandos devem elaborar anualmente um relatório circunstanciado ao conselho científico, como estipulado no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento dos Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa, e apresentar os resultados do seu trabalho num seminário público. A comissão tutorial elaborará um parecer sucinto para o conselho científico sobre o estado de adiantamento da tese, dando conhecimento ao doutorando.

3.4 - Independentemente do disposto no n.º 3.2, se, no final do 2.º ano após a matrícula, o parecer da comissão tutorial for desfavorável, o conselho científico poderá optar pela concessão de um prazo de um ano para reformulação do trabalho, pela adopção de outras medidas relacionadas com a orientação da tese ou com diferente enquadramento institucional do doutorando, ou ainda pela anulação da matrícula.

4 - Programa de doutoramento:

4.1 - O programa de doutoramento deve incluir, para além do trabalho da tese, outras actividades formativas a desenvolver ao longo do 1.º ano, escolhidas pelo orientador ou pela comissão tutorial, ouvido o doutorando, nomeadamente:

a) Frequência de cursos escolhidos de entre os módulos de ensino do IHMT ou de outras instituições;

b) Estágios curtos em outras unidades para introdução a conceitos e métodos de outras áreas científicas;

c) Seminários científicos regulares, de assistência obrigatória;

d) Outras acções de formação.

4.2 - O disposto no número anterior não se aplica obrigatoriamente aos doutorandos que tenham concluído com aproveitamento a parte escolar de um mestrado ou cursos de pós-graduação com carga horária equivalente.

5 - Provas:

5.1 - De acordo com as disposições legais, o requerimento de provas deve ser feito no prazo máximo de cinco anos após a matrícula para doutoramento, que caduca em caso de não cumprimento deste prazo. Exceptuam-se os casos dos assistentes que podem beneficiar do biénio extraordinário a que se refere o artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente, mas implicando essa concessão um processo de avaliação do estado de desenvolvimento da tese idêntico ao estipulado nos n.os 3.3 e 3.4 destas normas.

5.2 - Para além do estipulado no artigo 8.º e no artigo 9.º do Regulamento dos Doutoramentos da UNL, as provas de doutoramento incluem ainda a apresentação do trabalho pelo candidato, com duração até vinte minutos, no início das provas.

5.3 - O conselho científico decide sobre a dispensa de provas complementares, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento dos Doutoramentos da UNL, mediante proposta da comissão tutorial.

5.4 - A classificação é expressa apenas pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado.

6 - Disposições finais e transitórias:

6.1 - Estas normas aplicam-se aos doutoramentos cuja candidatura seja apresentada após a aprovação destas normas, bem como aos doutoramentos já em urso, com excepção dos n.os 2.2, 2.3, 2.4 e 5.1 e com aplicação facultativa do disposto nos n.os 4.1 e 5.2.

6.2 - A todas as matérias omissas nestas normas aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento dos Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa.

Disposições complementares às normas de doutoramentos,relativas aos assistentes

1 - Os assistentes de carreira docente e de investigação e os assistentes convidados a tempo inteiro devem apresentar a sua intenção de doutoramento no prazo de um ano após o início do seu contrato. Os assistentes convidados que estejam a realizar mestrado à data da primeira renovação do contrato devem apresentar a intenção de doutoramento no prazo de um ano após a conclusão do mestrado.

2 - A concessão do biénio extraordinário a que se refere o artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente implica o processo de avaliação do estado de desenvolvimento da tese disposto nos n.os 3.3 e 3.4 das normas regulamentadoras dos doutoramentos do IHMT. A concessão do biénio prolonga por igual tempo o prazo máximo previsto no n.º 5 daquelas normas.

3 - A carga horária de aulas e outras actividades (prestação de serviços) não directamente relacionadas com a preparação de provas académcias não deve exceder 30% do tempo de serviço dos assistentes, para que haja uma fracção adequada do seu tempo para o trabalho de investigação conducente às suas provas científico-pedagógicas, mestrado ou doutoramento.

4 - Os assistentes que estejam inscritos para doutoramento em outras instituições devem enviar ao conselho científico cópia de todos os documentos científicos, designadamente relatórios exigidos por essas instituições.

5 - Os assistentes que estejam inscritos para doutoramento em outras instituições podem beneficiar das acções formativas previstas no n.º 4 das normas regulamentadoras dos doutoramentos do IHMT.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

12 de Janeiro de 2000. - O Vice-Reitor, José Esteves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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