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Aviso 1656/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1656/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2000 - concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 21 de Dezembro de 1999, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro-supervisor da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/97, de 7 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do mapa 2 anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro-supervisor, sendo o local de trabalho no Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias com avaliação de desempenho de Satisfaz e possuir, pelo menos, umas das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou secção de Administração do Curso de Enfermagem Complementar;

c) Curso no âmbito da Gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.

6 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((ACx1)+(PPDCx2))/3

AC=((HLx6)+(HAx2)+(HPx2)+(EPx8)+(FPx2))/20

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

HL=habilitações literárias;

HA=habilitações académicas;

HP=habilitações profissionais;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente.

Habilitações literárias:

Até ao 9.º ano ou equivalência - 10 pontos;

Com o 10.º ano ou 11.º ano - 15 pontos;

Com o 12.º ano ou superior - 20 pontos;

Ponderação 6;

Habilitações académicas:

Grau de bacharel ou equivalente legal - 10 pontos;

Grau de licenciado ou equivalente legal - 15 pontos;

Grau de mestre ou superior - 20 pontos;

Ponderação 2;

Habilitações profissionais - a avaliação das habilitações profissionais é dada através da média aritmética dos cursos de Enfermagem Geral ou equivalente legal e dos cursos de licenciatura ou equivalente legal.

O resultado desta média terá a seguinte pontuação:

Igual ou inferior a 12 valores - 10 pontos;

De 13 a 15 valores - 13 pontos;

De 16 a 18 valores - 15 pontos;

De 19 a 20 valores - 20 pontos;

Ponderação 2;

Experiência profissional - o resultado final da avaliação da experiência profissional é obtido através da seguinte fórmula:

EP=(Ech+EFS+EAD+EPJ+EEJ)/5

em que:

Ech=experiência de chefia de uma unidade de cuidados:

Com experiência - 20 pontos;

Sem experiência - 10 pontos;

EFS=experiência em funções de supervisor na área hospitalar:

Com experiência - 20 pontos;

Sem experiência - 10 pontos;

EAD=experiência em funções de adjunto do enfermeiro-director do serviço de enfermagem:

Com experiência - 20 pontos;

Sem experiência - 10 pontos;

EPJ=experiência em participação como presidente em júris de concurso na área da carreira de enfermagem nos últimos cinco anos (1995-1999):

Com experiência - 20 pontos;

Sem experiência - 10 pontos;

EEJ=experiência em participação como membro efectivo de júri de concursos na área da carreira de enfermagem nos últimos cinco anos (1995-1999):

Com experiência - 20 pontos;

Sem experiência - 10 pontos;

Ponderação 8;

Formação permanente - a avaliação da formação permanente resulta da seguinte fórmula:

FP=(PAA+PAG+PPA+PEE)/4

em que:

PAA=participação como assistente em acções de formação de âmbito geral, estruturadas e com interesse para a promoção dos cuidados de enfermagem nos últimos cinco anos (1995-1999):

Com participação - 20 pontos;

Sem participação - 10 pontos;

PAG=participação como assistente em acções de formação na área de gestão e com interesse para a promoção dos cuidados de enfermagem nos últimos cinco anos (1995-1999):

Com participação - 20 pontos;

Sem participação - 10 pontos;

PPA=participação como palestrante em acções de formação com interesse para a promoção dos cuidados de enfermagem:

Com participação - 20 pontos;

Sem participação - 10 pontos;

PEE=participação na organização de eventos no âmbito da enfermagem nos últimos cinco anos (1995-1999), como: jornadas; fórum; encontros; dias do enfermeiro:

Com participação - 20 pontos;

Sem participação - 10 pontos;

Ponderação 2;

Os trabalhos apresentados para currículo escolar não serão valorizados.

Prova pública de discussão curricular (PPDC) - a prova pública de discussão curricular é avaliada de uma grelha onde constam os seguintes critérios:

Apresentação global, quantificação máxima - 1 ponto;

Exposição sobre o currículo, quantificação máxima - 3 pontos;

Fundamentação/adequação das respostas às perguntas, quantificação máxima - 6 pontos;

Rigor da linguagem, quantificação máxima - 4 pontos;

Conhecimentos científicos, quantificação máxima - 6 pontos;

Ponderação 2.

7 - Na classificação final dos candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, e ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, considerando-se neste caso como entregues dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Os candidatos interessados poderão obter junto do Serviço de Pessoal requerimento tipo ou formalizar a candidatura em requerimento próprio, em papel de formato A4, seguindo as orientações a seguir indicadas, devendo, em qualquer das circunstâncias, e aquando da entrega pessoal da candidatura neste Serviço, fazer-se acompanhar de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo:

... nome ..., (nascido em), titular do bilhete de identidade n.º ..., ... (residência completa e telefone, se o houver), vem solicitar a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso (identificar o tipo concurso, com referência à categoria e número de lugares a preencher), conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declaro, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que me encontro relativamente aos requisitos gerais referidos no n.º 5.1 do presente aviso (indicar, em alíneas separadas, os documentos entregues comprovativos dos requisitos especiais exigidos, designadamente habilitações literárias, número de exemplares dos currículos e outros documentos exigidos enunciados pela ordem constante do presente aviso).

Pede deferimento.

(data).

(assinatura).

Nota. - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

9 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico, ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do concurso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;

b) Documento autêntico, ou fotocópia autenticada, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho, nos termos exigidos no n.º 5.2 do presente aviso;

d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 5.2 do presente aviso;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos respeitantes aos requisitos exigidos no n.º 5.1 do presente aviso aos funcionários deste Hospital desde que declarem no seu requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard junto à Secção de Pessoal deste Hospital, após publicação no Diário da República.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Lourdes Barbosa Soares da Mota Esteves, enfermeira-supervisora a desempenhar o cargo de enfermeira-directora dos serviços de enfermagem do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Luís Correia de Azevedo, enfermeiro-supervisor a desempenhar o cargo de enfermeiro-director dos serviços de enfermagem do Hospital Distrital de Chaves.

Baltasar de Castro Fernandes, enfermeiro-supervisor do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Maria Helena Nunes Dias Padrão, enfermeira-supervisora a desempenhar o cargo de enfermeira-directora dos serviços de enfermagem do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.

Manuel da Conceição Silva Rocha, enfermeiro-supervisor do Hospital de São João, Porto.

6 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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