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Aviso 1654/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1654/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição (área de aprovisionamento e contabilidade), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 1998. - À lista de classificação final, homologada pelo conselho de administração em 26 de Março de 1999, aviso 7289/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1999, foi interposto recurso hierárquico por um dos candidatos.

Por despacho da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde de 12 de Outubro de 1999 foi concedido provimento parcial ao recurso.

Por despacho do presidente do conselho de administração de 18 de Outubro de 1999 foi remetido o processo ao presidente do júri.

O júri elaborou nova lista de classificação final, que, após cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foi homologada pelo conselho de administração por sua deliberação de 21 de Dezembro de 1999.

Da homologação cabe recurso, a interpor para o membro do Governo competente no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

5 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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