Aviso 1634/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 7 de Janeiro de 2000 da directora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delegada, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, na área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica.
2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, possuidores de grau de mestre na área de Ética da Saúde.
4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a área em que é aberto o concurso, e, bem assim, a adequação do seu perfil profissional, com os objectivos e necessidades da Escola e constarão de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;
b) Graus académicos e respectivas classificações finais;
c) Categoria profissional e instituição a que pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Fotocópia autenticada do cartão de contribuinte;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Três exemplares do curriculum vitae.
7.2.1 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidas;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, data e instituições em que foram obtidos;
c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificadas a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado, a participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
d) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;
e) Experiência profissional - instituições em que exerce actividade profissional a qualquer título.
7.2.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.2
8 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quanto arguidas de vício de forma.
10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.
11 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
12 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Maria Leonor Machado Melo Raposo, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
Vogais efectivos:
Ana Paula Botelho Amaral Vasconcelos, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
Rosa Maria Carvalhal Silva, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Angra de Heroísmo.
Vogais suplentes:
Aniceta Maria Viana da Paz, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
Maria Lizete Borges Parreira de Bruges, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
7 de Janeiro de 2000. - A Directora, Maria da Graça Carvalho da Silva Machado.