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Aviso 1634/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1634/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 7 de Janeiro de 2000 da directora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delegada, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, na área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, possuidores de grau de mestre na área de Ética da Saúde.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a área em que é aberto o concurso, e, bem assim, a adequação do seu perfil profissional, com os objectivos e necessidades da Escola e constarão de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Fotocópia autenticada do cartão de contribuinte;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

7.2.1 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidas;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, data e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificadas a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado, a participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

d) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;

e) Experiência profissional - instituições em que exerce actividade profissional a qualquer título.

7.2.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.2

8 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quanto arguidas de vício de forma.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

11 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Leonor Machado Melo Raposo, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Vogais efectivos:

Ana Paula Botelho Amaral Vasconcelos, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

Rosa Maria Carvalhal Silva, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Angra de Heroísmo.

Vogais suplentes:

Aniceta Maria Viana da Paz, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Maria Lizete Borges Parreira de Bruges, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Janeiro de 2000. - A Directora, Maria da Graça Carvalho da Silva Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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