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Declaração DD4489, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 264/86, de 3 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece normas sobre a actividade das agências de viagens e turismo.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 264/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4 do artigo 51.º, onde se lê "4 - As viagens organizadas pelo INATEL, devem ser comunicadas à Direcção-Geral do Turismo com mostrar impossível por causas não imputáveis à agência.» deve ler-se "4 - As viagens organizadas pelo INATEL devem ser comunicadas à Direcção-Geral do Turismo com a antecedência mínima de dez dias relativamente à sua realização.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 264/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas sobre a actividade das agências de viagens e turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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