Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 264/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4 do artigo 51.º, onde se lê "4 - As viagens organizadas pelo INATEL, devem ser comunicadas à Direcção-Geral do Turismo com mostrar impossível por causas não imputáveis à agência.» deve ler-se "4 - As viagens organizadas pelo INATEL devem ser comunicadas à Direcção-Geral do Turismo com a antecedência mínima de dez dias relativamente à sua realização.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.