Aviso 1606/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o disposto no artigo 132.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontram afixadas no Centro de Área Educativa do Porto, nas delegações escolares e nas sedes dos agrupamentos de escolas deste Centro de Área Educativa as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.º ciclo do ensino básico e dos educadores de infância reportadas a 31 de Agosto de 1999.
Das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
6 de Janeiro de 2000. - O Coordenador do Centro de Área Educativa do Porto, Manuel Fontes Orvalho.