Contrato 353/2000. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Centro, representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Regional de Segurança Social do Centro, representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 4 de Setembro, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para construção de raiz do Jardim-de-Infância da Zona Industrial, na freguesia de Ribeiradio.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;
2 - Assegurar o controlo financeiro do projecto;
3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:
3.1 - Assegurar o financiamento de 50% do valor da construção e equipamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de 7 118 000$00, correspondendo 6 250 000$00 à construção do edifício e 868 000$00 ao seu equipamento;
3.2 - Garantir a transferência nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:
a) O adiantamento de 40%, referente ao valor das obras, perante a apresentação do auto de consignação;
b) Os pagamentos subsequentes, referentes a obras, serão concretizados por reembolso de 50% da despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de medição de trabalhos realizados;
c) O pagamento correspondente ao incentivo à aquisição de equipamento far-se-á após a conclusão da obra, mediante a apresentação dos documentos de despesa (factura/recibo) referentes à sua aquisição, para o jardim-de-infância objecto deste contrato-programa.
4 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências do Centro Regional de Segurança Social
Ao CRSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas, a concluir até final de 2000;
2 - Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas e esgotos, nos termos do projecto aprovado no concurso;
3 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico, material de exterior e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso;
4 - Executar, a expensas próprias, os arranjos exteriores (caso não estejam incluídos no projecto), os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento por parte da Câmara Municipal dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.
Coimbra, 16 de Dezembro de 1999. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, o Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos. - Pelo Centro Regional de Segurança Social do Centro, o Presidente do Conselho Directivo, Nuno Augusto Dias Filipe. - Pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, o Presidente, João Carlos Azevedo Maia.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.