Deliberação (extracto) 63/2000, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Centro Nacional de Pensões
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Fonte: Diário da República n.º 23/2000, Série II de 2000-01-28.
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Data:
2000-01-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação (extracto) n.º 63/2000. - Por deliberação do conselho directivo de 6 de Janeiro de 2000:
Aureliano Oliveira Pereira, Manuel da Paixão Lopes e Mário Fernando Ribeiro dos Santos Machaqueiro, impressores de offset principais - transitam para o grupo de pessoal altamente qualificado, área funcional de artes gráficas, carreira de impressor de artes gráficas, categoria de impressor de artes gráficas principal, nos termos da alínea n) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Director de Serviços, Clemente Galvão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1746257.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-10 -
Decreto-Lei
518/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.
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