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Deliberação (extracto) 63/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 63/2000. - Por deliberação do conselho directivo de 6 de Janeiro de 2000:

Aureliano Oliveira Pereira, Manuel da Paixão Lopes e Mário Fernando Ribeiro dos Santos Machaqueiro, impressores de offset principais - transitam para o grupo de pessoal altamente qualificado, área funcional de artes gráficas, carreira de impressor de artes gráficas, categoria de impressor de artes gráficas principal, nos termos da alínea n) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Director de Serviços, Clemente Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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