Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1566/2000, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1566/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso para constituição de reserva de recrutamento, com vista ao preenchimento de um lugar de chefe de secção (área de contabilidade, economato e património) do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, anexo à Portaria 256/88, de 27 de Abril, alterado por força da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 45/99, de 12 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - ao chefe de secção incumbe orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção de contabilidade, economato e património.

4 - Condições de candidatura - a este concurso podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Prata, 8, sendo o vencimento o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a referida categoria, atribuído de acordo com as regras estabelecidas pela legislação em vigor, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração central.

6 - O método de selecção e os índices de ponderação a utilizar são:

Avaliação curricular - 7;

Entrevista profissional de selecção - 3.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção estabelecidos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.

6.2 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida de formato A4 ou papel contínuo de computador, dirigido ao presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, Rua da Prata, 8, 1149-057 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil e residência);

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias que possui;

b) Currículo detalhado, datado e assinado, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

c) Declaração do serviço comprovando a categoria, a natureza do vínculo do candidato e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópias autenticadas da classificação de serviço que lhe foi atribuída nos últimos três anos;

e) Documentos que comprovem as acções de formação realizadas, devidamente autenticados, ou declarações passadas pelas entidades promotoras das mesmas com indicação da sua duração;

f) Declaração que especifique as tarefas e responsabilidades cometidas durante os últimos três anos, passada pelo serviço onde exerça funções;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factores por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Carlos Manuel Pires Pereira, secretário do Conselho.

Vogais efectivos:

Maria Helena Malta Vargas Margarido, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Helena Pinto de Mira Carvalho Almeida, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Arnaldo Cabrita Batista, chefe de secção.

José Guerreiro Soares Amaro, conselheiro de obras públicas e transportes.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Janeiro de 2000. - O Presidente, A. Oliveira Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Portaria 256/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, QUE PASSA A SER O CONSTANTE DO MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 45/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo sistema remuneratório dos conselheiros de obras públicas e transportes e dos vogais permanentes do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, e altera o quadro de pessoal do citado conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda