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Aviso 11606-B/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município da Póvoa de Lanhoso - Feira Semanal, Venda Ambulante e Festas S. José

Texto do documento

Aviso 11606-B/2015

Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município da Póvoa de Lanhoso Feira Semanal, Venda Ambulante e Festas S. José

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontra em fase de apreciação pública o projeto de Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município da Póvoa de Lanhoso - Feira Semanal, Venda Ambulante e Festas S. José, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, em 24 de setembro de 2015.

O projeto de Regulamento estará disponível, nas horas de expediente, da Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara Municipal e no sítio do Município (www.mun-planhoso.pt) para efeitos de recolhas de sugestões de todos os interessados.

A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara, durante trinta dias, contados a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.

7 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

309004262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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