Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município da Póvoa de Lanhoso Feira Semanal, Venda Ambulante e Festas S. José
Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontra em fase de apreciação pública o projeto de Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município da Póvoa de Lanhoso - Feira Semanal, Venda Ambulante e Festas S. José, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, em 24 de setembro de 2015.
O projeto de Regulamento estará disponível, nas horas de expediente, da Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara Municipal e no sítio do Município (www.mun-planhoso.pt) para efeitos de recolhas de sugestões de todos os interessados.
A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara, durante trinta dias, contados a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.
7 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.
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