Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vimioso
António Jorge Fidalgo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso torna público, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por proposta do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2015, a Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada em 25 de setembro de 2015, nos termos do n.º 1 do referido artigo, a "Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vimioso", conforme planta que se anexa ao presente Aviso.
Mais se torna público que o referido ato de aprovação da "Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vimioso" e respetiva Planta pode ser consultado na página eletrónica do município de Vimioso (www.cm-vimioso.pt).
O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
1 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins, Dr.
(ver documento original)
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