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Aviso 11605/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vimioso

Texto do documento

Aviso 11605/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vimioso

António Jorge Fidalgo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso torna público, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por proposta do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2015, a Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada em 25 de setembro de 2015, nos termos do n.º 1 do referido artigo, a "Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vimioso", conforme planta que se anexa ao presente Aviso.

Mais se torna público que o referido ato de aprovação da "Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vimioso" e respetiva Planta pode ser consultado na página eletrónica do município de Vimioso (www.cm-vimioso.pt).

O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.

1 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins, Dr.

(ver documento original)

208988989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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