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Aviso 11603/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Ponte da Barca

Texto do documento

Aviso 11603/2015

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público que foi aprovada a Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Ponte da Barca, em reunião do Executivo de 22 de junho de 2015 e pela Assembleia Municipal, em sua sessão de 08 de setembro de 2015, a qual se publica, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e se encontra disponível no site da Autarquia em www.cmpb.pt, para consulta.

1 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, António Vassalo Abreu.

Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Ponte da Barca

Nota Justificativa

Tendo em consideração as alterações legislativas que ocorreram desde da aprovação do regulamento, bem como a necessidade de efetuar pequenas correções, torna-se necessário proceder a uma alteração ao regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia.

Assim ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241 da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia da Municipal, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º em conjugação com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I à da Lei 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação da presente alteração ao Regulamento Municipal de toponímia e numeração de polícia do Município de Ponte da Barca.

...

Artigo 2.º

[...]

...

a) (...)

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Rua - Via pavimentada de circulação pedonal e automóvel, em regra ladeada por edifícios e inserida em área urbana ou outros aglomerados populacionais. O seu traçado pode não ser uniforme e apresentar ou não estrutura verde. No seu percurso pode incluir elementos urbanos de outra ordem - Praças, Largos, etc. -sem que tal comprometa a sua identidade.

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) Praceta - Espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse. Geralmente associado à função habitar, podendo também reunir funções de outra ordem.

o) Parque - Espaço verde público, de grande dimensão, destinado ao uso indiferenciado de população residente no núcleo urbano que serve. Espaço informal com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta.

p) Jardim - Espaço verde urbano, com funções de recreio e estar das populações residentes nas imediações e cujo acesso é predominantemente pedonal. Integra geralmente uma estrutura verde mais vasta que enquadra a estrutura urbana.

Artigo 3.º

[...]

A denominação das ruas e praças, ou sua alteração, é da competência da Câmara Municipal, depois de ouvida a Comissão Municipal de Toponímia e as Juntas de Freguesia em questão, nos termos do artigo n.º 33, alínea ss) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 8.º

Revogado (Lei 75/2013)

Artigo 15.º

Revogado (Lei 75/2013)

Artigo 16.º

Revogado (Lei 75/2013)

CAPÍTULO III

Fiscalização e Regime Sancionatório

Artigo 24.º

Fiscalização

Compete aos serviços municipais e as autoridades policiais a fiscalização do disposto no presente regulamento.

Artigo 25.º

[...]

A instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas previstas no artigo seguinte compete ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, cujo o produto reverte integralmente para o município.

Artigo 26.º

[...]

1 - As infrações ao preceituado neste Regulamento constituem contraordenação, sancionadas com coima a afixar entre o mínimo de (euro) 25 (vinte e cinco euros) e o máximo de (euro) 125 (cento e vinte e cinco euros).

2 - A colocação dos suportes das placas toponímicas fora dos locais previamente aprovados pela Câmara Municipal será punida com coima de (euro) 50 (cinquenta euros a (euro) 150 (cento e cinquenta euros).

3 - [...]

4 - [...].

208987805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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