Deliberação 1886/2015, de 9 de Outubro
Transição para o regime de 40 horas semanais
Deliberação 1886/2015
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, datado de 21 de julho p.p., foi autorizado o pedido de transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, a assistente de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica Graça Maria Godinho Pacheco Chaves Coito, vinculado ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P.E
O mesmo produzirá efeitos a 01/08/2015.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2015-10-01. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Sanches.
208988567
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1745762.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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