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Despacho 11359/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Despacho de delegação de competências do Diretor da FEUP na Subdiretora da FEUP

Texto do documento

Despacho 11359/2015

Delegações na Subdiretora da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Ao abrigo do disposto no artigo 100.º do regime Jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 65.º, n.º 6 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista uma gestão mais eficiente em matéria económico-financeira e de gestão de recursos humanos:

1 - Delego na Subdiretora da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Prof. Doutora Ana Maria Rodrigues de Sousa Faria de Mendonça, as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

a) Executar as deliberações vinculativas do Conselho Científico que tenham implicação direta na gestão de recursos humanos, com exceção da homologação da distribuição do serviço docente;

b) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;

c) Arrecadar e gerir receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;

d) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços da FEUP;

e) Exercer as demais funções previstas na lei em matéria económico-financeira e de gestão de recursos humanos, sem prejuízo das delegadas pelo Reitor no Diretor da Faculdade.

2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Diretor e sem prejuízo da possibilidade de substituição do Diretor pela Subdiretora, nas faltas e impedimentos temporários daquele, a que se refere o artigo 18.º, n.º 5 dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

3 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data e sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 20 de outubro de 2014, até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.

1 de outubro de 2015. - O Diretor da FEUP, Professor Doutor João Falcão e Cunha.

208987562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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