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Despacho 11358/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Ciências e Tecnologia do Ambiente, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 11358/2015

Por despacho reitoral de 2015/06/16, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º ciclo de estudos em Ciências e Tecnologia do Ambiente, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 723/2007, publicada no DR n.º 81, 2.ª série, de 26 de abril de 2007, com a última alteração constante da Deliberação 1899/2008, publicada no DR n.º 135, 2.ª série, de 15 de julho de 2008, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 13 de abril de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de junho de 2015 e registada a 17 de julho de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2614/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto

2 - Faculdade(s): Faculdade de Ciências

3 - Ciclo de estudos: Ciências e Tecnologia do Ambiente

4 - Grau: Licenciado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências do Ambiente

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 422

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 180 - ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos: 6 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 180 créditos ECTS cuja aprovação confere o grau de licenciado em "Ciências e Tecnologia do Ambiente".

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2016/2017.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Ciências e Tecnologia do Ambiente

Licenciado

Área científica predominante - Ciências do Ambiente

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

29 de setembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208989969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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