Torna-se público que, por meu despacho de 05 de maio de 2014 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Física e Eletromagnetismo do ISCTE-IUL.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.
I - Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, na área de Física;
2 - Ser detentor do título de agregado na área de Física;
3 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas, no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa;
4 - Possuir domínio da língua inglesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas, no caso de não ser oriundo de países cuja língua oficial inglesa.
II - Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.
2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
III - Local de trabalho
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Av. das Forças Armadas
1649-026 Lisboa, Portugal
IV - Instrução da candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente;
2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor e do título de agregado. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro.
A presente formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Sete exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato deve assinalar cinco trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em: http://www.iscte-iul.pt/servicos/other_services/Rectory_Support_Office.aspx
4 - Para além da documentação referida nos números anteriores, os candidatos devem juntar sete exemplares em formato eletrónico não editável (pdf) do relatório científico/pedagógico apresentando o projeto académico que o candidato se propõe desenvolver para a área disciplinar em concurso, com particular relevo para as atividades do departamento e que demonstre ser uma mais-valia e como se enquadra nas atividades existentes nas vertentes de investigação e pedagógica.
5 - Dois exemplares em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
6 - Sete exemplares em pdf do relatório de citações obtido no ISI Web-of-Knowledge onde se encontre calculado o 'fator -h' do candidato, de acordo com a secção VI. 2. A-1).
7 - Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou documento equivalente;
8 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
9 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
11 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Aprovação dos candidatos em mérito absoluto
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto é favorável sempre que o membro do júri atribua uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular descrita na secção VI-3.
O júri procede, de seguida, à avaliação e ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, adiante designados por opositores.
VI - Método de seleção e critérios de avaliação
1 - Aos opositores, será aplicado o método de seleção por avaliação curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte;
2 - Critérios de avaliação
A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento, o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área disciplinar de Física e Eletromagnetismo, dando-se particular importância ao curriculum vitae do candidato nos últimos 10 anos, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes indicadores de avaliação:
A - Mérito científico (60 %)
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A-1) Produção científica (30 %) - Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (através das citações obtidas no ISI Web-of-Knowledge).
A-2) Coordenação e realização de projetos científicos (10 %) - coordenação e participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).
A-3) Coordenação e liderança científica (10 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, e coordenação de órgãos de gestão científica ou académica de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.
A-4) Orientação de alunos (5 %) - Orientação de investigadores em trabalhos de pós -doutoramento, doutoramento e mestrado.
A-5) Reconhecimento pela comunidade científica internacional (5 %) - Prémios e distinções, participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a qualidade dos prémios e distinções, o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.
B - Mérito pedagógico (25 %)
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:
B-1) Atividade docente (10 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e lecionação em universidades internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.
B-2) Coordenação de projetos pedagógicos (5 %) - Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade dos projetos.
B-3) Projeto académico (5 %) - relatório apresentando o projeto académico que o opositor se propõe desenvolver para a área disciplinar em concurso, com particular relevo para as atividades do departamento e que demonstre ser uma mais-valia e como se enquadra nas atividades existentes nas vertentes de investigação e pedagógica.
B-4) Publicações pedagógicas (5 %) - Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo opositor, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a qualidade, a originalidade e o impacto (tiragem) das publicações.
C - Extensão universitária (5 %)
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração os seguintes itens:
C-1) Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação em comissões de normalização e na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante das patentes e direitos de propriedade intelectual.
C-2) Outras atividades relevantes para a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
D - Outros Serviços à Instituição (10 %)
Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração os seguintes itens:
D-1) A realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
D-2) Outros cargos desempenhados: exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
3 - Metodologia das classificações
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada opositor em relação a cada indicador de avaliação, numa escala de 0 a 100, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
A Pontuação Final (PF) da avaliação de cada opositor por cada membro do júri é calculado através da seguinte fórmula de ponderação para os indicadores considerados:
PF = 0,6*A + 0,25*B + 0,05*C + 0,10*D
em que: A - Mérito científico, B - Mérito pedagógico, C - Extensão universitária e D - Outros Serviços à Instituição, de acordo com o especificado na secção VI-2.
4 - Deliberações do júri
As deliberações são tomadas por maioria absoluta, isto é, por mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções, nos termos vertidos no artigo 12.º do Despacho 15108/2010, de 4 de outubro.
Para o efeito, o júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados. Cada membro do júri deverá apresenta um documento escrito, que integrará a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos opositores, devidamente classificados.
5 - Audições Públicas
O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
VII - Constituição do Júri:
Presidente: O júri é presidido pelo Professor Doutor Francisco António Bucho Cercas, Professor Catedrático do ISCTE-IUL e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.
Vogais:
Professor Doutor Manuel Joaquim Batista Fiolhais, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Professor Doutor Vítor José Babau Torres, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Professor Doutor Orfeu Bertolami Neto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Professor Doutor Vladimir Vladlenovitch Konotop, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Nuno Miguel Machado Peres, Professor Catedrático da Escola de Ciências da Universidade do Minho.
VIII - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como das listas de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante afixação na vitrine da Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL e notificação através de endereço eletrónico.
O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de outubro de 2015. - O Reitor, Luís Antero Reto.
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