Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o ano escolar de 2015-2016, para a carreira e categoria de assistente operacional.
O Agrupamento de Escolas de Grândola Torna público que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o ano escolar de 2015-2016, por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 16 de setembro de 2015.
1 - Legislação aplicável - o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Âmbito do recrutamento - o presente contrato é a termo resolutivo certo com período definido a partir da data de sua assinatura até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
3 - Local de trabalho - Escola Secundária António Inácio da Cruz.
4 - Caracterização do posto de trabalho - assistente operacional de grau 1 com atribuições de vigilância e suporte às atividades escolares.
5 - Remuneração ilíquida mensal: 505,00 (euro) (quinhentos e cinco euros).
6 - Requisitos legais de admissão exigidos:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão definidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado. A escolaridade obrigatória poderá ser substituída por experiência profissional comprovada, pelo exercício de funções nesta área.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento para o efeito, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da Escola Sede, durante o período de atendimento ao público. O requerimento está ainda disponível em anexo a este aviso de abertura, na página eletrónica do Agrupamento em www.ae-grandola.pt.
8 - Documentos a apresentar - o requerimento referido no ponto anterior deve ser acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e n.º de Identificação Fiscal;
b) Certificado de habilitações académicas;
c) Curriculum vitae atualizado e quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os comprovativos de formação e experiência profissional.
9 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços de administração escolar ou enviado por correio registado com aviso de receção, até à data limite definida para o procedimento concursal, ao cuidado da Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Grândola, Avenida António Inácio da Cruz, 7570-185 Grândola.
10 - Dada a urgência do procedimento o método utilizado para a seleção dos candidatos é a avaliação curricular (AC) e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.
11 - Os critérios de seleção e respetivas ponderações encontram-se publicados na página do Agrupamento e afixados junto aos serviços administrativos da Escola Sede.
12 - Os resultados do concurso do concurso serão afixados na página do Agrupamento no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data limite de apresentação de candidaturas.
13 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. As candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal integrarão uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma que ocorram no ano escolar de 2015-2016.
1 de outubro de 2015. - A Presidente da CAP, Maria Ângela dos Santos Filipe.
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