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Despacho 11309/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Concessão de Licença sem remuneração para o exercício de funções com carácter experimental em organismo internacional - funcionária estagiária da União Europeia, como Assitant afeta à Direção Geral "Office - Infrastructures el Logistique", Luxemburgo, à técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Licenciada Anabela de Albuquerque Barata Simões de Almeida, com início a 1 de outubro de 2015 e termo em 2 de fevereiro de 2016

Texto do documento

Despacho 11309/2015

Nos termos do disposto na alínea a) no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é concedida, pela Ministra da Justiça e pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, este último ao abrigo da competência delegada por Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, licença sem remuneração para o exercício de funções com carácter experimental em organismo internacional - funcionária estagiária da União Europeia, como Assistant afeta à Direção Geral "Office - Infrastructures el Logistique" - Luxemburgo - à técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Licenciada Anabela de Albuquerque Barata Simões de Almeida, com início a 1 de outubro de 2015 e termo em 2 de fevereiro de 2016.

1 de outubro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

208987668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745656.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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