Despacho 11309/2015, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 198/2015, Série II de 2015-10-09.
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Data:
2015-10-09
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Documento na página oficial do DRE
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Concessão de Licença sem remuneração para o exercício de funções com carácter experimental em organismo internacional - funcionária estagiária da União Europeia, como Assitant afeta à Direção Geral "Office - Infrastructures el Logistique", Luxemburgo, à técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Licenciada Anabela de Albuquerque Barata Simões de Almeida, com início a 1 de outubro de 2015 e termo em 2 de fevereiro de 2016
Despacho 11309/2015
Nos termos do disposto na alínea a) no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é concedida, pela Ministra da Justiça e pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, este último ao abrigo da competência delegada por Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, licença sem remuneração para o exercício de funções com carácter experimental em organismo internacional - funcionária estagiária da União Europeia, como Assistant afeta à Direção Geral "Office - Infrastructures el Logistique" - Luxemburgo - à técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Licenciada Anabela de Albuquerque Barata Simões de Almeida, com início a 1 de outubro de 2015 e termo em 2 de fevereiro de 2016.
1 de outubro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
208987668
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1745656.dre.pdf .
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