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Despacho 11308/2015, de 9 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 198/2015, Série II de 2015-10-09.
  • Data:
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Cria um Grupo de Trabalho para a avaliação do estado do setor da Segurança Privada

Texto do documento

Despacho 11308/2015

A Segurança Privada em Portugal constitui um relevante setor de atividade, quer pelo volume de negócios, quer pelo número de trabalhadores afetos.

A sua importância é ainda reforçada, no quadro da política de segurança interna, pelo caráter complementar e subsidiário às atribuições das forças e serviços de segurança do Estado.

Apesar do esforço empreendido pelas entidades com competência inspetiva para assegurar o cumprimento da lei, infere-se da análise dos Relatórios Anuais de Segurança Interna e de Segurança Privada dos últimos anos a necessidade de averiguar a existência de alguns fenómenos anómalos, de natureza criminal e contraordenacional, associados à segurança privada.

Atendendo à necessidade de análise dos referidos fenómenos anómalos, o Conselho de Segurança Privada reconheceu a importância de o Governo criar um Grupo de Trabalho para analisar estas questões.

Considera-se que a criação de um Grupo de Trabalho contribuirá positivamente para a avaliação do estado do setor, bem como para a implementação de medidas que promovam a concorrência leal num mercado competitivo, mas sustentado num quadro mínimo de padrões éticos e autorreguladores.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É criado um Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar um relatório sobre o estado do setor da segurança privada que incida, em especial, sobre os fenómenos criminais e contraordenacionais associados ao setor, bem como propor procedimentos a implementar pelas entidades com competência inspetiva.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que preside;

b) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

c) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

d) Um representante da Polícia Judiciária;

e) Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;

f) Um representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;

g) Dois representantes das associações de empresas de segurança privada; e

h) Dois representantes das associações representativas do pessoal de vigilância.

3 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho outras entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

4 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

5 - As entidades referidas no n.º 2 indicam os seus representantes à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente despacho.

6 - A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 3, não é remunerada.

7 - O relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho é apresentado ao membro do Governo responsável pela área da administração interna até 31 de janeiro de 2016, a fim de integrar o Relatório Anual de Segurança Privada referente ao ano de 2015.

8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

30 de setembro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208986566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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