A Segurança Privada em Portugal constitui um relevante setor de atividade, quer pelo volume de negócios, quer pelo número de trabalhadores afetos.
A sua importância é ainda reforçada, no quadro da política de segurança interna, pelo caráter complementar e subsidiário às atribuições das forças e serviços de segurança do Estado.
Apesar do esforço empreendido pelas entidades com competência inspetiva para assegurar o cumprimento da lei, infere-se da análise dos Relatórios Anuais de Segurança Interna e de Segurança Privada dos últimos anos a necessidade de averiguar a existência de alguns fenómenos anómalos, de natureza criminal e contraordenacional, associados à segurança privada.
Atendendo à necessidade de análise dos referidos fenómenos anómalos, o Conselho de Segurança Privada reconheceu a importância de o Governo criar um Grupo de Trabalho para analisar estas questões.
Considera-se que a criação de um Grupo de Trabalho contribuirá positivamente para a avaliação do estado do setor, bem como para a implementação de medidas que promovam a concorrência leal num mercado competitivo, mas sustentado num quadro mínimo de padrões éticos e autorreguladores.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É criado um Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar um relatório sobre o estado do setor da segurança privada que incida, em especial, sobre os fenómenos criminais e contraordenacionais associados ao setor, bem como propor procedimentos a implementar pelas entidades com competência inspetiva.
2 - O Grupo de Trabalho é constituído por:
a) Um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que preside;
b) Um representante da Guarda Nacional Republicana;
c) Um representante da Polícia de Segurança Pública;
d) Um representante da Polícia Judiciária;
e) Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;
f) Um representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;
g) Dois representantes das associações de empresas de segurança privada; e
h) Dois representantes das associações representativas do pessoal de vigilância.
3 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho outras entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.
4 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
5 - As entidades referidas no n.º 2 indicam os seus representantes à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente despacho.
6 - A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 3, não é remunerada.
7 - O relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho é apresentado ao membro do Governo responsável pela área da administração interna até 31 de janeiro de 2016, a fim de integrar o Relatório Anual de Segurança Privada referente ao ano de 2015.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
30 de setembro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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