Portaria 992/2004
de 5 de Agosto
Pela Portaria 615-F2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal a zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo 762-DGRF), situada no município de Pinhel, com a área de 2994 ha.
Pela Portaria 796/98, de 22 de Setembro, foram desanexados da zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2881 ha.
Pela Portaria 526/2003, de 4 de Julho, foi a zona de caça em apreço renovada até 9 de Julho de 2015, tendo mantido a área referida na portaria acima citada.
Verificou-se entretanto que a área mencionada nas Portarias n.os 796/98 e 526/2003 não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria 796/98, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo 762-DGRF), situada nas freguesias de Pereiro e Atalaia, município de Pinhel, concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal, passe a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 2777 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)