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Portaria 992/2004, de 5 de Agosto

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Sumário

Integra vários prédios rústicos na zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal, situada nas freguesias de Pereiro e Atalaia, município de Pinhel, concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal (processo n.º 762-DGRF).

Texto do documento

Portaria 992/2004
de 5 de Agosto
Pela Portaria 615-F2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal a zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo 762-DGRF), situada no município de Pinhel, com a área de 2994 ha.

Pela Portaria 796/98, de 22 de Setembro, foram desanexados da zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2881 ha.

Pela Portaria 526/2003, de 4 de Julho, foi a zona de caça em apreço renovada até 9 de Julho de 2015, tendo mantido a área referida na portaria acima citada.

Verificou-se entretanto que a área mencionada nas Portarias n.os 796/98 e 526/2003 não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria 796/98, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo 762-DGRF), situada nas freguesias de Pereiro e Atalaia, município de Pinhel, concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal, passe a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 2777 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO PEREIRO E DA ATALAIA, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 796/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-F2/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Pereiro e da Atalaia, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-04 - Portaria 526/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Atalaia, município de Pinhel (processo nº 762-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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