Portaria 526/2003
de 4 de Julho
Pela Portaria 615-F2/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 796/98, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal a zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo 762-DGF), situada no município de Pinhel, com a área de 2881 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo 762-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Atalaia, município de Pinhel, com a área de 2881 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.