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Portaria 526/2003, de 4 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Atalaia, município de Pinhel (processo nº 762-DGF).

Texto do documento

Portaria 526/2003
de 4 de Julho
Pela Portaria 615-F2/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 796/98, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal a zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo 762-DGF), situada no município de Pinhel, com a área de 2881 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo 762-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Atalaia, município de Pinhel, com a área de 2881 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO PEREIRO E DA ATALAIA, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 796/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-F2/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Pereiro e da Atalaia, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-05 - Portaria 992/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Integra vários prédios rústicos na zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal, situada nas freguesias de Pereiro e Atalaia, município de Pinhel, concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal (processo n.º 762-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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