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Aviso 1544/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1544/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 26 de Outubro de 1999, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para provimento de 14 lugares de técnico profissional de 1.ª classe (área de apoio técnico) da carreira de técnico profissional do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, com a seguinte distribuição:

12 lugares destinados aos funcionários do quadro da ex-DGRN; e

2 lugares destinados a funcionários de outros quadros.

2 - Prazo de validade do concurso - de um ano contado a partir da data da publicação do aviso da classificação final, esgotando-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica com autonomia e responsabilidade, no âmbito das actividades do Instituto da Água.

5 - Local de trabalho - nos locais onde o Instituto da Água tem serviços.

6 - Remuneração mensal - é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular obtida do seguinte modo:

7.1 - A classificação final será dada pela expressão:

CF=0,30Ep+0,25Fp+0,35Ts+0,10Cs

em que:

CF=classificação final;

Ep=experiência profissional;

Fp=formação profissional;

Ts=tempo de serviço;

Cs=classificação de serviço;

Esta classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Experiência profissional (Ep):

Na sua valorização serão considerados:

a) O desempenho das funções na área de actividade para que o concurso é aberto;

b) A preparação profissional adquirida;

c) Os trabalhos realizados, nomeadamente os de maior complexidade e dificuldade;

d) Outros elementos curriculares relevantes.

A classificação variará de 12 a 20 valores, de acordo com o seguinte:

Adequada - 12 valores;

Boa - 15 valores;

Muito boa - 18 valores;

Excepcional - 20 valores.

7.3 - A formação profissional (Fp) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, dada pela expressão:

Fp=0,60Hl+0,40Ap

em que:

Hl - habilitações literárias;

Ap - acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

Para a valorização das habilitações literárias (Hl), será atribuída a classificação de:

a) 20 valores ao curso técnico-profissional, com duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade ou curso completo do ensino secundário (12.º ano ou equivalente);

b) 18 valores ao actual 11.º ano de escolaridade ou antigo curso complementar do ensino secundário (antigo 7.º ano do liceu);

c) 14 valores ao actual 9.º ano de escolaridade ou antigo curso geral do liceu (antigo 5.º ano do liceu).

Para a valorização das acções de formação ou aperfeiçoamento profissional (Ap) será atribuída a todos os candidatos uma valorização base de cinco valores, à qual se adicionará:

a) Acção de formação, com, pelo menos, três meses de duração - cinco valores por participação, com o limite de cinco valores;

b) Acção de formação, com, pelo menos, uma semana (35 horas) de duração - um valor por participação, com o limite de cinco valores;

c) Acção de formação com duração inferior a uma semana - 0,5 valores por participação, com o limite de cinco valores.

7.4 - O tempo de serviço (Ts) será expresso numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte expressão:

Ts=(20D1+10D2+2D3)/(20x365)

em que:

D1=tempo de serviço na categoria, em dias;

D2=tempo de serviço na carreira, em dias, excluindo D1;

D3=tempo de serviço na função pública, em dias, excluindo D1 e D2.

7.5 - A classificação de serviço (Cs) será valorizada pela média aritmética das classificações dos últimos três anos, consideradas na escala de 0 a 20 valores.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

9 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

10 - O requerimento deverá ser feito em papel branco, de formato A4, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como a respectiva data de validade, estado civil, morada, código postal e telefone);

b) Morada para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, aos quais, no entanto, só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas;

g) Identificação do concurso;

h) Data e assinatura.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Documento que comprove pela ordem indicada a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas na categoria, na carreira e na função pública;

c) Classificações de serviço, completas, qualitativa e quantitativamente, atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

d) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

f) Declaração emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas, responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

11.1 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

11.2 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Manuel Fernando Ferreira Gomes, técnico profissional especialista.

Vogais efectivos:

Fernando Costa Fernandes, técnico profissional especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Duarte Pereira de Sousa Almeida, técnica profissional especialista.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Martins Ramos Machado, técnica profissional especialista.

José Maria da Costa Mimoso, técnico profissional especialista.

10 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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