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Aviso 1506/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1506/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Dezembro de 1999, da secretária-geral do Ministério da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de sete vagas na categoria de motorista de ligeiros existentes no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.

1.1 - As referidas vagas serão distribuídas pelos organismos e serviços centrais, tutelados, e pela Direcção Regional de Educação de Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas acima indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

4 - Remuneração - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado para a categoria de motorista de ligeiros, pelo anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir veículos ligeiros para transporte de membros do Governo, de membros dos gabinetes e de funcionários do Ministério da Educação, bem como assegurar o bom funcionamento do veículo à sua guarda, zelando pela sua manutenção. Acessoriamente, poderá executar pequenos trabalhos, como entrega de correspondência ou encomendas, e outras tarefas relacionadas com o funcionamento dos serviços.

6 - Local de trabalho - em Lisboa.

7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º do referido decreto-lei;

b) Possuir a escolaridade obrigatória;

c) Possuir a carta de condução de veículos ligeiros.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (1.ª fase);

b) Entrevista profissional de selecção (2.ª fase).

8.1 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, com a duração máxima de duas horas, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, e versará os temas que constam do programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Agosto de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 27 de Setembro de 1996, com o seguinte enunciado:

Conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, nomeadamente português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

Conhecimentos específicos:

Conhecimentos de itinerários alternativos;

Regras de manutenção de viaturas;

Mecânica (conhecimentos básicos);

Providências a tomar em caso de acidente;

Documentação e equipamentos que acompanham as viaturas.

8.2 - A 1.ª fase é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção tem como objectivo avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, apreciando nomeadamente os seguintes factores: sentido de responsabilidade, capacidade de iniciativa, motivação profissional e capacidade de relacionamento.

8.4 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, podendo ser facultada aos candidatos que a solicite.

10 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos referidos critérios, competirá ao júri estabelecer critérios de desempate, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação, nele devendo constar os seguintes elementos, pela ordem indicada:

a) Identificação (nome, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Referência do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influirem na apreciação do seu mérito ou de constituirem motivo de preferência legal, os quais, todavia, a serem tidos em conta, terão de estar comprovados documentalmente;

f) Menção dos documentos anexos.

11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações autêntico ou autenticado;

b) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, no caso de ser agente, qual a situação relativamente ao estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou fotocópia autenticada de documento donde conste inequivocamente a natureza do vínculo à função pública;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, das acções de formação frequentadas, com indicação do período e da respectiva carga horária;

e) Fotocópia da carta de condução;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - No caso da não apresentação da declaração referida na alínea b) do número anterior, será considerada de um ano a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 11.2, desde que nos seus processos individuais constem documentos susceptíveis de os comprovar.

12 - Envio de candidaturas - as candidaturas, formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação, poderão ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, na morada a seguir indicada ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedidas dentro do mesmo prazo, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, na Avenida de 5 de Outubro, 107, 5.º, 1069-018 Lisboa.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14.1 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos terá as implicações previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Publicitação das listas - as listas relativas ao concurso serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Nas publicitações previstas no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 4 do artigo 38.º e no artigo 40.º, todos do referido decreto-lei; as listas serão afixadas nos seguintes locais:

Secretaria-Geral do Ministério da Educação, em Lisboa, CIREP, na Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e na Avenida de 24 de Julho, 134-C;

Direcção Regional de Educação do Norte, no Porto, na Rua de António Carneiro, 8;

Direcção Regional de Educação do Centro, em Coimbra, na Rua do General Humberto Delgado, 319;

Direcção Regional de Educação do Alentejo, em Évora, Alcárcova de Baixo, 6;

Direcção Regional de Educação do Algarve, em Faro, no Largo do Campo da Feira, 22.

16 - Do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, serão os candidatos notificados, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, em conjugação com o determinado no n.º 2 do artigo 35.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - José Manuel Viegas Varela Oliveira, assessor da carreira de engenheiro.

Vogais efectivos:

José António Augusto Peres, assessor da carreira de engenheiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Alceu Monteiro Dinis da Silva, técnico superior principal da carreira de engenheiro.

Vogais suplentes:

Maria Leonor Leitão Justo Gonçalves da Silva, chefe de secção.

Maria Helena Ferreira Alves Oliveira Guerra, assistente administrativa principal da carreira de assistente administrativo.

21 de Dezembro de 1999. - A Secretária-Geral, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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