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Aviso 1490/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1490/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso parta técnico superior de informática de 2.ª classe (Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 1997). - Avisam-se os interessados de que a lista de classificação final do estágio para ingresso na carreira técnica superior de informática respeitante ao concurso acima referidos foi homologada por deliberação de 16 de Dezembro de 1999 do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões, podendo ser consultada no átrio do edifício da Avenida de João Crisóstomo, 67, em Lisboa, onde se encontra afixada.

Da homologação da lista cabe recurso para o Secretário de Estado da Segurança Social, sendo ao mesmo aplicável o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto.

7 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, Clemente Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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