Portaria 621/86
de 24 de Outubro
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo III à Portaria 259/83, de 7 de Março, que organizou em sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações pela Universidade de Aveiro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
O plano de estudos, fixado, na sequência da presente portaria, por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.
3.º
Regime de transição
Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e específicas a adoptar para a integração dos alunos no novo plano de estudos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 30 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO III
Licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações
1 - Área científica do curso - Engenharia Eletrónica e Telecomunicações.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 168 unidades de crédito.
4 - Áreas cietíficas e distribuição de unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Electrónica ... 23,5
4.1.2 - Telecomunicações ... 17
4.1.3 - Controle ... 7,5
4.1.4 - Electrotecnia ... 20,5
4.1.5 - Informática ... 15,5
4.1.6 - Matemática ... 27,5
4.1.7 - Física ... 17,5
4.1.8 - Química ... 4
4.1.9 - Línguas Estrangeiras Modernas ... 2
4.2 - Optativas:
4.2.1 - Electrónica ... 18
4.2.2 - Telecomunicações ... 18
4.2.3 - Controle ... 18
4.2.4 - Eletrotecnia ... 18
4.2.5 - Informática ... 18
4.2.6 - Economia e Gestão ... 18
4.2.7 - Física ... 18
4.2.8 - Matemática ... 18
4.3 - Projecto ... 15