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Aviso 1480/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1480/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Dezembro de 1999 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de quatro vagas na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de arquivo do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, 276/95, de 25 de Outubro, e 247/91, de 10 de Julho.

3 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento das respectivas vagas.

5 - Conteúdo funcional - incumbe genericamente realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.

6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, área de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.3 - Estar habilitado com o curso de formação técnico-profissional na área de arquivo, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade.

8 - Método de selecção - prova de conhecimentos específicos baseada no seguinte programa:

Introdução às ciências documentais:

Informação e sociedade;

Arquivistas.

Gestão e organização de arquivos:

Noções gerais de administração;

Noções gerais de recursos;

Relação arquivo/utilizadores;

Organização e gestão de serviços de apoio.

Paleografia e diplomática:

Paleografia teórica;

Paleografia prática;

História da escrita;

Diplomática;

Codicologia.

Arquivos correntes:

O arquivo e o documento;

Confidencialidade da documentação;

O arquivo como sistema de informação;

Implantação física dos arquivos;

O circuito documental;

Registo e índices;

Classificação em arquivo;

Indexão em arquivo;

Arquivos intermédios:

Da pré-arquivagem à gestão de documentos;

As portarias de gestão de documentos e o decreto-lei das funções meio;

Avaliação da realidade: censos e diagnósticos;

Avaliação documental;

Miniaturização dos documentos.

Arquivos definitivos:

Caracterização dos arquivos definitivos portugueses;

Incorporação de documentação;

Tratamento arquivístico dos fundos e das séries;

Tipos de descrição.

Elaboração de instrumentos de descrição:

Definição das finalidades dos instrumentos de descrição;

Conceito de macrodescrições e microdescrições;

Normalização internacional;

Indexão;

Elaboração de instrumentos de descrição: guias, roteiros, inventários e catálogos;

Elaboração de índices.

Informática documental:

Introdução à informática;

Sistema operativo;

Processamento de texto;

Bases de dados;

A informática nos arquivos;

Aplicações de micro-informática nos arquivos;

Os arquivos informáticos;

A segurança informática.

Tecnologias documentais e reprografia:

Caracterização de suportes de informação;

Substituição de suportes;

Conhecimento das normas internacionais;

Definição de conceitos;

O microfilme;

O disco óptico e os suportes magnéticos;

Problemas legais quanto aos novos suportes.

Conservação e restauro:

Agentes de degradação;

Medidas de conservação;

Noções de restauro;

Restauro, reintegração e laminação dos documentos;

Preservação.

Arquivos áudio-visuais:

Produção e acumulação de documentos áudio-visuais;

Políticas de avaliação e instrumentos de pesquisa;

Espécies fotográficas;

Conservação e reprodução;

Acesso à informação.

Comunicação e difusão documental:

As instituições e os utilizadores;

As instituições e os intervenientes directos;

Intercâmbios institucionais;

Comunicabilidade e acessibilidade em arquivo;

Definição de objectivos e elaboração de programas;

Extensão cultural em arquivo;

Serviço educativo.

8.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo autêntico ou autenticado das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

13 - Composição do júri:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

Técnica superior de 2.ª classe Maria Isabel Milheiro Beato, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica profissional especialista Zélia Roberto de Matos Alonso.

Vogais suplentes:

Técnica de 1.ª classe Alice Maria Caldas Ferreira dos Santos.

Técnica profissional principal Zulmira Maria Pedrosa Fernandes de Oliveira.

5 de Janeiro de 2000. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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