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Portaria 616-A/86, de 22 de Outubro

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Sumário

Autoriza o BCI - Banco de Comércio e Indústria, S. A. R. L., com sede no Porto, a elevar o seu capital de 1500000 contos para 2500000 contos.

Texto do documento

Portaria 616-A/86
de 22 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Autorizar o BCI - Banco de Comércio e Indústria, S. A. R. L., com sede no Porto, a elevar o seu capital social de 1500000 contos para 2500000 contos.

2.º Autorizar, em conformidade, a alteração da redacção do artigo 4.º, n.º 1, dos respectivos estatutos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-18 - Decreto-Lei 23/86 - Ministério das Finanças

    Regula a constituição e condições de funcionamento de instituições de crédito com sede em Portugal, bem como a abertura e condições de funcionamento de filiais ou sucursais de instituições de crédito com sede no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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