Portaria 616-A/86
de 22 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Autorizar o BCI - Banco de Comércio e Indústria, S. A. R. L., com sede no Porto, a elevar o seu capital social de 1500000 contos para 2500000 contos.
2.º Autorizar, em conformidade, a alteração da redacção do artigo 4.º, n.º 1, dos respectivos estatutos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.