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Despacho 15621/2004, de 4 de Agosto

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Sumário

Cria a Divisão de Administração de Pessoal e Expediente (DAPE) na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 15 621/2004 (2.ª série). - Divisão de Administração de Pessoal e Expediente. - Em conformidade com o estipulado no artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, a Portaria 595/2004, de 3 de Junho, veio criar as unidades orgânicas nucleares da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e fixar em oito o número de unidades orgânicas flexíveis a criar por despacho do secretário-geral.

Entre as unidades orgânicas nucleares figura a Direcção de Serviços de Administração (DSA), com atribuições nas áreas de administração de pessoal, de gestão financeira e patrimonial e de apoio logístico em geral.

Tendo em conta as atribuições cometidas às secretarias-gerais pelo artigo 31.º da Lei 4/2004, bem como a natureza e o tipo de serviços que a Secretaria-Geral (SG) deve prestar centralizadamente aos organismos centrais do Ministério da Educação, verifica-se que a DSA concentra uma boa parte daqueles serviços, destacando-se os relacionados com a administração de pessoal. Atentos os conhecimentos específicos exigidos e o volume de tarefas previsível, muitas delas sujeitas a prazos impreteríveis, justifica-se que esta área se constitua como subunidade especializada, no âmbito da DSA.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 12/2004, de 28 de Abril, e no âmbito da dotação estabelecida no n.º 6.º da Portaria 595/2004, de 3 de Junho, determino:

1 - É criada a Divisão de Administração de Pessoal e Expediente (DAPE) na dependência hierárquica e funcional da DSA da SG do Ministério da Educação.

2 - Compete em especial à DAPE:

a) Assegurar as tarefas relacionadas com o processamento que esteja cometido à SG, relativamente aos vencimentos, salários, gratificações e outros abonos devidos, nomeadamente, ao pessoal da SG, aos membros do Governo e ao pessoal dos respectivos gabinetes;

b) Instruir os processos de despesa relativos, entre outros, a trabalho extraordinário, prestação de serviços e deslocações;

c) Instruir os processos de benefícios sociais, nomeadamente respeitantes ao abono de família, prestações complementares, assistência na doença aos servidores do Estado (ADSE), acidente em serviço e outros subsídios legalmente estabelecidos;

d) Organizar, processar e enviar as declarações de rendimentos exigidas por lei;

e) Assegurar as tarefas administrativas relacionadas com o pessoal, nomeadamente o provimento, assiduidade, férias, faltas, licenças, progressão na carreira, situações de mobilidade, lista de antiguidade, cessação de funções e recuperação do vencimento de exercício;

f) Organizar o cadastro do pessoal e manter actualizados os registos dos processos individuais;

g) Instruir os processos a remeter à Caixa Geral de Aposentações;

h) Emitir certidões e declarações de registos do processo individual, solicitadas por interessados legítimos;

i) Elaborar e propor normas e instruções de acolhimento do pessoal que inicie funções na SG;

j) Assegurar a função de expediente geral, nomeadamente o registo e a distribuição da correspondência entrada e saída;

k) Manter o arquivo geral organizado, por forma a permitir o acesso rápido aos documentos arquivados;

l) Garantir o atendimento e encaminhamento dos utentes da SG, seja presencial, telefónico ou electrónico;

m) Assegurar as tarefas de secretariado e de apoio comum aos serviços e a gestão do pessoal auxiliar.

3 - A DAPE assegura a execução das tarefas referidas nas alíneas a) a h) do n.º 2, relativas a pessoal dos serviços centrais do Ministério da Educação, na sequência das decisões dos respectivos órgãos de gestão e dos correspondentes dados informativos tempestivamente veiculados para a SG.

4 - As competências referidas nos números anteriores podem ser agrupadas em secções, a fixar por despacho interno do secretário-geral, sob proposta do director de serviços de Administração.

5 - O pessoal necessário ao funcionamento da DAPE é designado por despacho interno do secretário-geral.

21 de Julho de 2004. - O Secretário-Geral, Manuel Gameiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/08/04/plain-174536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 12/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Portaria 595/2004 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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