Portaria 607/86
de 17 de Outubro
Com a publicação da Portaria 214/86, de 14 de Maio, era intenção do Governo não só definir para o futuro uma nova regulamentação em matéria de atribuição de transporte bonificado aos jornalistas como também regularizar as bonificações já atribuídas a partir de 1 de Janeiro de 1986, pelo que importa aditar à referida portaria um novo artigo que preveja a retroacção dos seus efeitos a essa data.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, através dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, do Tesouro e dos Transportes e Comunicações que seja aditado um ponto 14.º à Portaria 214/86, de 14 de Maio, com a seguinte redacção:
14.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 3 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.