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Declaração DD4481, de 16 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 4387330 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se pública que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1986 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionados com a abertura dos referidos créditos especiais, foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes:

11 - Ministério de Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 17, div. 01, C. E. 01.42-A, 01.46, 03.00, 04.00, 11.00, 14.00, 23.00, 25.00, 26.00, 27.00, 28.00, 30.00, 31.00-B e 52.00, são apostas as seguintes observações:

(7), (8), (9), (10), (11), (12), (13), (14), (15) e (16) Inclui 917, 76, 1500, 271, 229, 1000, 2000, 500, 17117 e 3890 contos, respectivamente. com contrapartida em receita entregue pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

15 - Ministério de Saúde
A dotação descrita no cap. 05, div. 01, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(6) Inclui a importância de 930 contos, com contrapartida em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde

16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Às dotações descritas no cap. 06, div. 01, C. E. 09.00, 14.00 e 31.00, são apostas as seguintes observações:

(1), (2) e (3) Inclui 420, 2250 e 4330 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Setembro de 1986. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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