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Aviso 1455/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1455/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o disposto no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na secretária executiva do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Dr.ª Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, as seguintes competências:

1) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

2) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

3) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, relativamente ao pessoal não docente;

4) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situações que dêem lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

6) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e se reportem a pessoal não docente;

7) Autorizar o reembolso de despesas efectuadas entre os valores de 15 e 30 contos;

8) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de Janeiro de 2000. - O Director, João Manuel de Vasconcelos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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