Aviso 1429/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 17 de Dezembro de 1999, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 11 de Novembro, e nos termos deste diploma legal, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de lugar vago de enfermeiro especialista da área de saúde na comunidade, nível 2, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/99, de 3 de Novembro.
2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral e como tal circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo I ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser detentor da categoria de enfermeiro graduado e estar habilitado com o respectivo curso de especialização, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização em enfermagem referida, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;
b) Ser detentor da categoria de enfermeiro (nível 1) e estar habilitado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem nas áreas de especialização em enfermagem atrás referidas, independentemente do tempo do serviço na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;
c) Ser detentor da categoria de enfermeiro (nível 1) e estar habilitado com o respectivo curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.1 - A grelha de avaliação curricular, onde constarão os parâmetros a avaliar e a sua ponderação, serão objecto de afixação no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, até cinco dias úteis após a publicação deste aviso.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Habilitações literárias;
f) Habilitações profissionais;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
8.3 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias e profissionais;
b) Certificado/diploma do curso de especialização em Enfermagem da área a que se candidata;
c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, a antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, e a avaliação de desempenho;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente - António Jorge Ribeiro de Carvalho, enfermeiro-director.
Vogais efectivos:
António Feliciano Ribeiro Garcês Soares, enfermeiro-chefe.
Renato Joaquim da Rocha Barros, enfermeiro especialista.
Vogais suplentes:
Maria Olinda Correia, enfermeira-chefe.
Joaquim Óscar Pereira Santos, enfermeiro especialista.
11.1 - No impedimento do presidente do júri assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.
11.2 - Todos os elementos do júri são funcionários do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.
12 - Divulgação das listas de candidatos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Serviço de Pessoal do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, após a competente publicação do aviso no Diário da República.
3 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Ribeiro dos Santos.