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Aviso 1368/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1368/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 13 de Dezembro de 1999 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de 14 lugares vagos de técnico superior de informática de 2.ª classe existentes na área funcional de informática do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Pressupostos - 12 dos mencionados lugares foram objecto descongelamento excepcional fixado pelo despacho conjunto 1043/99, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999, e 2 lugares com vínculo à Administração Pública.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou da inexistência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos mencionados lugares vagos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar encontram-se descritas no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Alfragide, no concelho da Amadora.

7 - Requisitos de admissão - poderão ser admitidos a concurso, até ao termo fixado para apresentação de candidaturas, os indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Tenham cumprido as leis do recrutamento militar obrigatório;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuam como habilitação mínima um grau de licenciatura numa das seguintes áreas: Informática, Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Computadores, Matemáticas Aplicadas e Comunicações ou licenciatura em áreas afins, com especializações em áreas de Informática.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - avaliação curricular;

2.ª fase - prova de conhecimentos;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os métodos de selecção previstos nas 1.ª e 2.ª fases terão carácter eliminatório.

8.2 - O programa da prova de conhecimentos, aprovado pelo despacho 14-D/94, de 12 de Agosto, do Secretário de Estado do Orçamento, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994, e incide sobre o desenvolvimento de um dos seguintes temas:

a) Sistemas de informação para a gestão da organização;

b) A informática como suporte de gestão.

8.3 - A prova será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas três fases, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - O sistema de classificação final, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertencem e natureza do vínculo, apenas para os indivíduos vinculados à Administração Pública;

d) Os candidatos não vinculados à Administração Pública deverão indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados nas alíneas a) a d) do n.º 7.1 deste aviso.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem nomeadamente: a formação académica de base, indicação da(s) instituição(ões) de ensino frequentada(s), classificação final obtida no curso e respectiva concessão de equivalência, quando for caso disso; a formação profissional efectuada, referindo os cursos, estágios e outras acções formativas em que haja participado, entidades que as levaram a efeito, respectiva duração e datas em que foram realizadas; a experiência profissional anterior, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação dos respectivos períodos; quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e experiência profissional que o candidato entenda que devam ser apreciados pelo júri;

b) Certificado, ou fotocópia autenticada, comprovativo das habilitações académicas;

c) Comprovativos de formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias), apenas para os candidatos vinculados à Administração Pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem carácter probatório e obedece ao regulamento em vigor, aprovado pelo despacho 53/89, de 27 de Julho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças, vogal do conselho de direcção.

Vogais efectivos:

Licenciado José Eduardo Afonso Bastos, director de serviços.

Licenciada Maria Luísa Baptista Ribeiro Pereira, directora de projectos.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Maria Castro Croft de Moura, assessora de informática principal.

Licenciado José Carlos Gonçalves Costa, director de projectos.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Janeiro de 2000. - A Vogal do Conselho de Direcção, Rosa Maria Peças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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